O primeiro jornal português
de Fact-Checking

Galerias de arte passaram a pagar IVA mais elevado depois de a ministra da Cultura defender a descida do imposto?

Política
O que está em causa?
Em março, durante a ARCOMadrid, Dalila Rodrigues defendeu que Portugal devia seguir o caminho de outros países, como França e Alemanha, e reduzir o IVA aplicado aos galeristas. O compromisso era fixar a taxa nos 6% no próximo orçamento. No entanto, foi aprovada uma medida que se traduz no aumento do custo final das obras de arte para quem compra a galerias portuguesas.
© António Pedro Santos/Lusa

A ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, tem sido criticada após as alterações no IVA aplicado à venda de obras de arte. “O Governo AD prometeu baixar o Iva das Galerias de Arte para 6%, mas  aumentou a taxa para 23%. Este é um golpe duro para os artistas que podem ver a sua sobrevivência económica ameaçada”, escreveu Rui Rocha na última semana, no X. É verdade? 

Sim. As galerias passaram a pagar 23% de IVA sobre o valor total das obras e a mudança contrasta, de facto, com a posição da ministra que defendia a redução do IVA aplicado aos galeristas para os 6%.

Durante uma visita à feira ARCOmadrid, no início de março, a ministra afirmou que era “fundamental” que os galeristas tivessem o IVA reduzido para “permitir que os pudessem viver do seu trabalho”. Poucos dias depois, foi aprovado o diploma que transpõe parcialmente para Portugal a diretiva sobre as taxas do IVA, alterando o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Ao Polígrafo, a Associação Lusa dos Galeristas – EXHIBITIO – explica que, em vez de uma redução do IVA, a medida resultou num aumento do custo final das obras de arte para os clientes das galerias. O regime da margem, que permitia aplicar IVA apenas à diferença entre o custo e o preço de venda, foi eliminado, fazendo com que o IVA passe a incidir sobre o valor total da peça.

O Ministério das Finanças justifica, ao Polígrafo, que as alterações introduzidas visam eliminar as distorções de concorrência que a aplicação do regime provocava relativamente às obras de arte, já que o regime da margem permitia aplicar o IVA reduzido a bens adquiridos a uma taxa baixa ou nula. Segundo o Ministério, o novo regime é obrigatório para todos os Estados-membros, pelo que não é possível a aplicação da taxa reduzida de IVA nestas situações. 

_____________________________

Avaliação do Polígrafo:

Partilhe este artigo
Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Relacionados

Em destaque