“Queria também perguntar-lhe sobre o ministro João Galamba, se vai mantê-lo até ao fim em funções. Há uma norma do Código de Conduta que proíbe a governantes receberem ofertas acima de 150 euros. Segundo o Ministério Público, o ministro recebeu uma oferta superior. Queria saber se deve ser penalizado imediatamente por isso”.
Na ronda de perguntas que se seguiu ao discurso do primeiro-ministro António Costa, esta noite, no Palacete de São Bento, uma jornalista questionou assim sobre se o ministro das Infraestruturas, João Galamba, terá violado o Código de Conduta ao aceitar a oferta de refeições (com valores superiores a 150 euros) de gestores da empresa Start Campus.
Ao que Costa respondeu da seguinte forma: “Sobre o ministro João Galamba, como eu disse já, pedi uma conversa ao senhor Presidente da República, a conversa está marcada, conversarei com o Presidente da República, terça-feira, às cinco e meia da tarde.”
O Código de Conduta foi aprovado no Conselho de Ministros de 21 de novembro de 2019. A partir dessa data, o Governo rege-se por esse Código de Conduta que, entre outras matérias, “esclarece em que condições e até que valores os membros do Governo ou dos respetivos gabinetes podem aceitar ofertas ou convites de entidades privadas. As mesmas regras aplicam-se aos dirigentes superiores da Administração Pública”.
No Artigo 8.º (Ofertas) do Código de Conduta, de facto, determina-se que “os membros do Governo abstêm-se de aceitar a oferta, a qualquer título, de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, de bens materiais, consumíveis ou duradouros, ou de serviços que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções”.
“Para os efeitos do presente Código, entende-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150 euros“, especifica-se. “O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil”.
Ora, segundo informou entretanto o “Jornal de Notícias”, o Ministério Público apurou que o ministro das Infraestruturas, João Galamba, e o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, terão aceitado a oferta de “almoços de 20 e 30 euros e um jantar de 1.300 euros” por parte de responsáveis da empresa Start Campus, “com o alegado objetivo de obterem decisões favoráveis ao megaprojeto do Data Center de Sines”.
“De acordo com informações recolhidas pelo ‘Jornal de Notícias’, o Ministério Público apurou que houve, pelo menos, duas refeições oferecidas aos decisores públicos pelos gestores detidos, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves. Terão ocorrido em restaurantes com preços relativamente acessíveis, onde foram cobrados 20 e 30 euros por cabeça. (…) Uma outra refeição, num restaurante de luxo do centro de Lisboa, juntou apenas Galamba, Lacasta e dirigentes e um investidor da Start Campus, além de Diogo Lacerda Machado, consultor desta empresa. O jantar dos cinco comensais custou cerca de 1.300 euros, o que dá 260 euros por cabeça, e foi pago pelo investidor, de nacionalidade estrangeira”, noticiou o referido jornal.
No Código de Conduta ressalva-se ainda que “todas as ofertas abrangidas (…) que constituam ou possam ser interpretadas, pela sua recusa, como uma quebra de respeito interinstitucional, designadamente no âmbito das relações entre Estados, devem ser aceites em nome do Estado, sem prejuízo do dever de apresentação e registo”. Mas a interação do ministro com dirigentes da Start Campus não se enquadra no âmbito das “relações entre Estados”, pelo que não se aplica tal excepção.
Em suma, com base na informação disponível, classificamos com o selo de “Verdadeiro“.
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Avaliação do Polígrafo: