“É mesmo verdade que os funcionários das Finanças auferem três ordenados extra através do Fundo de Estabilização Tributário (FET) e continuam a receber enquanto reformados? A ser verdade, não é uma injustiça perante todos os outros funcionários. E porquê? Todos temos de cumprir objetivos”, questiona mensagem enviada ao Polígrafo para verificação.
Esta dúvida tem fundamento?
O FET é um fundo gerido pela Autoridade Tributária (AT), com vários objetivos, entre eles financiar obras sociais, o pagamento dos suplementos atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de trabalho dos funcionários e agentes da AT ou a cobertura do risco inerente ao desempenho de funções dirigentes ou de chefia.
Em junho de 2022 foi noticiado que o Ministério das Finanças decidiu manter o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco, transferindo assim para o FET 5%o das receitas da cobrança coerciva, de acordo com uma portaria publicada nesse mesmo dia em “Diário da República“.
Este bónus – que tem sido sempre de 5% desde 2003 – é a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da AT que constituem receita própria do FET. A atribuição dessa receita ao FET é definida anualmente pelo ministro das Finanças.
Funciona como um suplemento remuneratório dos funcionários da AT para premiar produtividade, mas só uma pequena parte destes 5% é que depois é canalizada para os trabalhadores como prémio. O valor oscila entre o equivalente a 30% de um salário (no caso dos trabalhadores), 35% (chefias) ou 42% (dirigentes).
Ao Polígrafo, o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos confirma que “os funcionários da AT recebem um suplemento remuneratório” mas que “não corresponde ao valor de três ordenados”.
Ou seja, trata-se de uma informação falsa.
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Avaliação do Polígrafo:
