No discurso que proferiu ontem na 43.ª Gala “Rugidos de Leão”, promovida pelo Museu do Sporting Leiria, Frederico Varandas comparou a frequência das críticas à arbitragem entre, por um lado, o Sporting e, por outro, Benfica e FC Porto. Referiu que apenas por duas vezes nestas quase duas últimas épocas e meia os leões, pela sua voz, fizeram comunicações a censurar os árbitros e sobre a 2.º delas (ocorrida já este ano) referiu:
“Qual foi a declaração n.º 2? E esta, meu Deus… então não é que o presidente do Sporting deu uma entrevista na Sporting TV, em março deste ano, onde atacou a arbitragem, condicionei a arbitragem, isto é dito, uma vez, duas vezes, três vezes, convencidos que dizer uma mentira 20 vezes passa a ser verdade. Não era verdade, tanto que não era verdade que cumpri um castigo 51 dias e hoje foi-me dado razão pelo TAD, pelo tribunal, que não devia ter cumprido esse castigo. O que é que eu disse nessa entrevista? Critiquei uma comunicação tóxica do FC Porto sobre arbitragens que, para mim, levaram a condicionamento de árbitros, nomeadamente de um árbitro. Disse isto.”
A entrevista citada por Frederico Varandas ocorreu a 21 de fevereiro (e não em março) e o essencial das declarações do presidente do Sporting que originaram o procedimento disciplinar e respetiva punição por parte do Conselho de Disciplina da FPF foi o seguinte:
“Lembro-me que foi uma coisa que me marcou porque eu estava a ver esse jogo e vejo o jogo Famalicão Porto, onde o Tiago Martins, que é considerado um dos melhores VAR, não é, pelos vistos, é considerado um dos melhores árbitros no VAR, tem uma decisão onde anula um golo ao FC Porto e marca um penalti na mesma jogada ao FC Porto, pronto. A decisão foi correta, e não sou só eu que acho, é unânime, todos acham que decidiu bem. (…) O FC Porto perde pontos e na típica comunicação old school portuguesa em que o Sporting não se revê, faz aquela comunicação para atirar poeira para os olhos dos seus adeptos, a culpa é do árbitro (…). A verdade é que, muito ruído, Tiago Martins na berlinda, tudo a bater no Tiago Martins, Tiago Martins que por acaso decidiu bem, indiscutivelmente bem. Mas o que é que acontece a seguir? Eu vou-lhe dizer o que é que acontece. Passado uns jogos, poucos jogos, Tiago Martins vai apitar o Nacional Porto, jogo que até foi interrompido logo no minuto e logo ao início do jogo há uma entrada perigosa, eu não vou dizer que foi de propósito, isso não está em questão, mas é uma entrada indiscutivelmente para cartão vermelho. E o Tiago Martins mostra cartão amarelo. E o VAR chama a atenção do Tiago Martins para mostrar cartão vermelho. E aquilo é um lance que eu não tenho dúvidas de um árbitro que é dos melhores VAR, está ali a ver o lance na televisão, não tenho dúvidas que aquela decisão de manter o cartão amarelo foi condicionado exatamente por não reagir bem a este tipo de comunicação.”
Aquele órgão federativo considerou que Frederico Varandas praticou a infração disciplinar prevista no artigo 136.º (“Lesão da Honra e da reputação e denúncia caluniosa”), punindo-o, em abril, com 51 dias de suspensão e uma multa de 8.568 euros, decisão da qual o presidente dos leões recorreu para o TAD.
Nesta terça-feira, dia 11 (e não na sexta-feira, dia do discurso do presidente do Sporting), o TAD tornou pública a sua “decisão arbitral”: absolvição de Frederico Varandas com a respetiva revogação da decisão do Conselho de Disciplina.
Quer isto dizer que o TAD considerou que Frederico Varandas não atacou ou condicionou a arbitragem?
Não. A decisão do TAD teve apenas em conta a tipologia de ilícito com que o Conselho de Disciplina configurou a pena aplicada ao presidente do Sporting (artigo 136.º), ou seja, não considerou juridicamente válida a interpretação (e consequente decisão) de que houve uma lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa.
Aliás, no texto da sua decisão arbitral, o TAD deixa notas explícitas sobre a crítica e tentativa de condicionamento da arbitragem levadas a cabo por Frederico Varandas na entrevista à Sporting TV:
“Tendo presentes as declarações efetivamente prestadas pelo Demandante é inequívoco que o mesmo critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins no que respeita a um específico lance que ocorreu no jogo Clube Desportivo Nacional vs. Futebol Clube do Porto.”
“As declarações do Demandante são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições.” [bold da edição]
Desta forma, é falso que o TAD tenha considerado que Frederico Varandas não atacou ou condicionou a arbitragem, como sugeriu o presidente do Sporting no seu discurso. A absolvição diz respeito estritamente aos ilícitos de lesão da honra e reputação e denúncia caluniosa, aqueles que fundamentaram a pena recorrida. O TAD entendeu e explicitou mesmo que Frederico Varandas criticou e tentou condicionar a arbitragem com aquelas declarações à Sporting TV.
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Avaliação do Polígrafo Futebol:
