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O que está em causa?"Dizem que o Serviço Nacional de Saúde foi obra do 25 de Abril", começa por salientar um "post" de 24 de novembro de 2020 do blog "Consciência Nacional", agora recuperado nas redes sociais. Em sentido contrário, o autor do texto diz mesmo que foi "o Estado Novo de Salazar quem o implementou,", e questiona se "não seria mais honesto dizer que passam quatro décadas sobre a data da entrega dos serviços de saúde à iniciativa privada e interesses da maçonaria". Verificação de factos.
"Perante os factos, nunca se fez tanto, com tão pouco, em tão pouco tempo. Infelizmente as cabecinhas pensadoras e empenados mentais apologistas deste regime marxista assim não o entendem, quem sabe sejam ainda hoje eles mesmos apologistas de regimes nos quais todos os inválidos para o trabalho não havia outra alternativa senão ficar empilhado numa vala comum. É triste, mas é a mais pura verdade", alerta o autor do artigo.
A enumeração de uma série de construções, quer de hospitais quer de centros de saúde, durante o Estado Novo, foi o mote para a alegação de que teria sido António de Oliveira Salazar a implementar o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Será assim?
O SNS, tal como hoje o conhecemos, foi constituído já depois do 25 de Abril, em 1979, através da Lei n.º 56/79 de 15 de setembro, de forma a consagrar o "direito à proteção da saúde" e a prestação de "cuidados globais de saúde a toda a população".
Três anos antes, o direito à saúde era introduzido no plano constitucional português aquando da elaboração e aplicação da Constituição da República Portuguesa de 1976, ou seja, com a vigência da primeira Constituição de Estado de Direito Democrático em Portugal, logo após o 25 de Abril.
Esta estabelecia, no seu artigo 64.º, que "todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover", sendo este direito assegurado por um "serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito".
Ainda assim, o SNS só viria a ser consagrado três anos depois, pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro de 1979, visando, como previsto, a "prestação de cuidados globais de saúde a toda a população".
"O SNS é constituído pela rede de órgãos e serviços prevista neste diploma, que, na dependência da Secretaria de Estado da Saúde e atuando de forma articulada e sob direção unificada, gestão descentralizada e democrática, visa a prestação de cuidados globais de saúde a toda a população", lê-se no artigo 2.º da referida lei.
Ainda na mesma lei é referido que o acesso ao SNS "é garantido a todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica e social", bem como "aos estrangeiros, em regime de reciprocidade, aos apátridas e aos refugiados políticos que residam ou se encontrem em Portugal".
Em suma, é falso que o SNS tenha sido implementado por António de Oliveira Salazar. De notar, aliás, que o acesso à saúde durante o Estado Novo era dificultado quer pelas condições socioeconómicas da população, quer pela localização geográfica de serviços como hospitais e centros de saúde.
A título de exemplo, grande parte das construções mencionadas no artigo em causa, como o Hospital de Santa Maria, o Hospital de São João e até o edifício do Instituto Ricardo Jorge, estão localizadas em grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto.
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Avaliação do Polígrafo: