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Fiscais municipais da Câmara do Porto podem passar multas de estacionamento?

Sociedade
O que está em causa?
Nas redes sociais, questiona-se a legitimidade dos fiscais municipais contratados pela Câmara do Porto para passar multas por estacionamento indevido. Será que estes funcionários são “equiparados a agentes da autoridade” e podem, por isso, passar multas?
© ESTELA SILVA/LUSA

Um utilizador do X, antigo Twitter, confessa ter deixado o carro mal estacionado na cidade do Porto, mas mostra-se indignado com a forma como se viu confrontado com a contraordenação. “Maravilhoso Porto de Pedro Duarte”, ironiza.

“Estavam duas meninas com coletes da Câmara a multar o meu carro porque não estava bem estacionado. Fiscais municipais. Eu disse que não era um lugar da Câmara por isso não percebia porque é que me estavam a multar”, lê-se na publicação.

“Perguntei se eram polícias. E elas: Somos equiparadas a agentes da autoridade”, continua, antes de lançar a questão: “Evidentemente, um fiscal municipal não é um agente da Polícia Municipal. Mas dizem às pessoas que são agentes da autoridade?”

Afinal, confirma-se que os fiscais municipais da Câmara do Porto são “equiparados a agentes da autoridade” e podem passar multas de estacionamento

Questionada pelo Polígrafo, a autarquia portuense confirma: “Sim. Os fiscais que prestam serviço na divisão de trânsito da Polícia Municipal do Porto foram formalmente designados para o exercício dessas funções e são equiparados a autoridade ou seu agente, nos termos da legislação em vigor. Nessa qualidade, têm competência para fiscalizar o estacionamento e levantar autos de contraordenação por infrações de estacionamento.”

Esta permissão está prevista no Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro de 2005 que, no artigo 5º que atribui “às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição” a competência para a fiscalização do Código da Estrada.

Também no portal do munícipe a autarquia especifica que desde janeiro de 2021 “assumiu a competência para o processamento e aplicação de coimas nas contraordenações rodoviárias por infrações leves, relativas a estacionamento proibido, indevido ou abusivo, nos parques ou zonas de estacionamento, nas vias e nos demais espaços públicos, dentro ou fora das localidades, desde que estejam sob jurisdição municipal”.

Assim, as multas por estacionamento não são da exclusiva competência da PSP ou da GNR, como questiona este utilizador do X. 

Veja-se, ainda, a versão mais atual do Código Regulamentar do Porto, publicada já depois da tomada de posse de Pedro Duarte como Presidente da Câmara. O documento refere que “as ZEDL [Zonas de Estacionamento de Duração Limitada] com arruamentos sujeitos a pagamento de taxa pelo estacionamento podem ser geridas diretamente pelo Município, ou por entidades a quem este delegue essa competência ou entidades concessionadas, aplicando-se, em qualquer dos casos, as normas previstas no presente título”.

Também no portal do munícipe, a autarquia descreve que “a sinalização e correspondente manutenção” e a “fiscalização do estacionamento pago de lugares públicos” é da responsabilidade da empresa municipal E-Porto e da STCP Serviços, consoante as zonas da cidade, identificadas neste mapa.

A azul, as zonas fiscalizadas pela E-Porto, e a verde as zonas fiscalizadas pela STCP Serviços.

Ao todo, resume a Câmara Municipal do Porto, são quatro as entidades que têm competências de fiscalização de estacionamento na cidade:

  • A Polícia de Segurança Pública (PSP);
  • A E-Porto, “nas zonas de estacionamento concessionadas pelo município, através de pessoal de fiscalização devidamente credenciado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)”;
  • A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), “através de agentes de fiscalização devidamente credenciados, com competência para fiscalizar e levantar autos de contraordenação por infrações de estacionamento que afetem a circulação do transporte público, nomeadamente em faixas BUS e junto de paragens e abrigos de autocarros e elétricos, em articulação com a Polícia Municipal”;
  • A STCP Serviços [agora MobT Porto], “através de pessoal de fiscalização credenciado pela ANSR, com competências delegadas pelo município do Porto para fiscalização em todo o concelho”. Esta entidade emite avisos de não pagamento apenas na Foz.

Em suma, é verdade que os fiscais municipais e outros funcionários a quem o município delegou esta competência podem passar multas de estacionamento. Estas pessoas são “equiparadas” a forças de segurança no que à legitimidade para passar multas de estacionamento diz respeito.

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Avaliação do Polígrafo:

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