A história é curta: "Os fiscais de estacionamento no Porto fotografam o interior dos veículos estacionados sem ticket de parque. Fotografam a zona do tablier e a zona interior frontal do veículo. Perguntei e foi-me dito que era para terem prova de que não havia ticket visível."

O relato foi enviado por um leitor ao Polígrafo, na última terça-feira, depois de estar não ter "encontrado nenhuma norma" que permita aos fiscais fotografar o interior dos veículos. Mas será que é mesmo ilegal?

O advogado especialista em propriedade industrial e intelectual, Nuno Sousa e Silva, explica ao Polígrafo que... depende. Como tinha afirmado há poucos meses relativamente à captura de imagens de fiscais da EMEL, o advogado reitera que "não existe um direito geral a não ser fotografado". Assim sendo, a captura de imagem deverá ser lícita, ainda mais se utilizada para comprovar o não cumprimento de regras.

"Essa captura parece servir apenas para controlo e prova do ilícito, que pode ter como consequência uma coima", argumenta Sousa e Silva. Coisa diferente poderá significar o pós-tratamento dessas imagens que, brinca o advogado, não devem ser utilizadas para criar um portfólio de interiores mais sujos ou de achado mais insólitos. "Isso já é um outro processamento e esse, à partida, ilícito", conclui o advogado.

Em declarações ao Polígrafo, a EMEL confirmou que os seus agentes de fiscalização de trânsito, "no âmbito exclusivo do exercício das suas funções, estão autorizados a efetuar registos fotográficos do estacionamento em infração". Para mais, "estes registos, efetuados dentro dos limites legais, são para utilização exclusiva como elemento probatório no âmbito do respetivo processo contraordenacional".

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