Chegou à redação do Polígrafo uma imagem que mostra “a diferença que muitos portugueses não entendem”. Trata-se de um conteúdo que circula online e que pretende sustentar a ideia de que os imigrantes estão em vantagem no acesso a apoios sociais.
Na imagem são apresentadas duas realidades distintas: a de um português com dois filhos, que recebe 1.015 euros líquidos por mês, trabalha entre oito a dez horas por dia e paga uma renda entre 700 e 900 euros; e a de uma família recém-chegada ao país — um casal com três crianças — que, sem trabalhar, teria acesso a habitação apoiada e a 1.600 euros em apoios sociais.
Imigrantes não têm direito automático a apoios sociais
A comparação cria uma perceção enganosa sobre o acesso a prestações sociais. Os critérios de atribuição dos apoios referidos dependem da situação socioeconómica dos requerentes, sendo que, no caso dos cidadãos estrangeiros, é ainda exigido título de residência válido, como explica a Segurança Social (SS).
No ano passado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) esclareceu ao Polígrafo que “não existem subsídios específicos para apoio imediato no momento em que um cidadão migrante chega a território nacional”.
“Um cidadão estrangeiro, refugiado ou apátrida com título de autorização de residência válido pode beneficiar dos apoios existentes no âmbito das prestações familiares e de solidariedade, à semelhança de um cidadão nacional que resida habitualmente em Portugal, desde que preencha os demais requisitos de atribuição”, explicou o Ministério.
Quem tem direito ao RSI?
O Rendimento Social de Inserção (RSI) destina-se a pessoas em situação de pobreza extrema que necessitam de apoio para a sua integração social e profissional, lê-se no site oficial da SS. O valor de referência é de 247,56 euros (2026), sendo este o mínimo pago ao titular da prestação, ao qual se soma um valor adicional por cada elemento do agregado.
Nos exemplos apresentados, o português com dois filhos e rendimento de 1.015 euros mensais não teria direito ao RSI, ao contrário da família de imigrantes, cujo rendimento se enquadraria dentro dos limites de acesso, podendo receber um máximo de 792,19 euros deste apoio.
E o abono de família?
A Segurança Social esclarece que o abono de família é um apoio mensal destinado a ajudar nas despesas com o sustento e educação de crianças e jovens. O valor varia consoante a idade e o rendimento do agregado familiar. A ausência de rendimentos, por si só, não é uma condição de indeferimento.
Não pode solicitar este apoio quem pertença a um agregado com património mobiliário superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, assumindo o exemplo apresentado, o agregado do cidadão português poderia ter acesso ao abono de família, dependendo da sua situação fiscal e patrimonial.
Outros apoios
O apoio extraordinário à renda (até 200 euros), por exemplo, é atribuído a agregados com taxa de esforço superior a 35%. Desta forma, o trabalhador português a receber 1.015 euros e a pagar 900 de renda poderia ser elegível para este apoio.
Já as escolas públicas e o Serviço Nacional de Saúde são serviços universais, acessíveis a todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade ou condição social.
Conclui-se, assim, que a imagem parte de uma comparação simplificada e enganadora da realidade, que pode induzir em erro ao sugerir vantagens automáticas no acesso a apoios sociais por parte de imigrantes. Na prática, estes apoios estão sujeitos a regras e critérios específicos, aplicáveis a todos os residentes que cumpram os requisitos legais.
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Avaliação do Polígrafo:


