- O que está em causa?Em nova publicação nas redes sociais alega-se que os deputados que exerçam mandatos no Parlamento durante 12 anos têm direito a "pensão vitalícia", ao passo que 40 anos de trabalho como bombeiro resulta em "morte garantida". No que respeita ao suposto privilégio dos atuais deputados, passível de verificação de factos, trata-se de uma alegação verdadeira?

De facto, entre 1985 e 2005, os governantes e deputados (e também os juízes do Tribunal Constitucional) tiveram direito a uma subvenção vitalícia a partir do momento em que completaram 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados), independentemente da respetiva idade.
A subvenção mensal vitalícia é calculada à razão de 4% do vencimento base por ano de exercício, correspondente à data da cessação de funções em regime de exclusividade, até ao limite de 80%. A subvenção vitalícia pode ser acumulada com outras pensões e rendimentos. É paga através da Caixa Geral de Aposentações e a lista de beneficiários pode ser consultada na respetiva página institucional.

Em 2005, por iniciativa do Governo liderado por José Sócrates, o direito à subvenção vitalícia foi revogado. Mas sem efeitos retroativos e criando um regime transitório. Ou seja, quem já recebia, continuou a receber. E quem já tinha direito à subvenção vitalícia até ao momento de revogação em 2005 (isto é, quem já tinha completado 8 ou 12 anos de exercício de cargos), ainda poderia requerer a mesma, nos anos seguintes.
Verificou-se, aliás, uma corrida às subvenções vitalícias a partir de 2005, com o número de beneficiários a aumentar substancialmente.
Concluindo, é verdade que, entre 1985 e 2005, quem exerceu mandatos no Parlamento durante 12 anos (ou apenas 8 anos consecutivos) teve direito a uma subvenção vitalícia, no caso de a ter requerido. No entanto, esse privilégio foi revogado em 2005. Pelo que os atuais deputados já não têm direito à "pensão vitalícia", a não ser que tenham completado 8 ou 12 anos de exercício dos cargos (consecutivos ou interpolados) antes da data de revogação.
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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking (verificação de factos) com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Falso: as principais alegações dos conteúdos são factualmente imprecisas; geralmente, esta opção corresponde às classificações "Falso" ou "Maioritariamente Falso" nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é:
