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Este sinal de estacionamento exclusivo para clientes do BPI é ilegal?

Sociedade
O que está em causa?
Há quem questione, através de um grupo de Facebook, se um sinal colocado num parque de estacionamento de uma empresa, que impede os restantes condutores de estacionar naqueles lugares, é legal. Vejamos a legislação.

Uma fotografia de vários lugares de estacionamento alegadamente reservados aos clientes do banco BPI foi partilhada num grupo de Facebook dedicado a sinais de trânsito ilegais. Na imagem, vê-se um sinal de parque de estacionamento, com o texto “BPI”, dando a entender que o estacionamento só é permitido aos clientes ou funcionários do banco.

Nos comentários da publicação, entretanto apagada, eram muitas as pessoas que afirmavam que o sinal não cumpria as normas previstas e que era, por isso, ilegal. Os utilizadores deste grupo têm razão?

Importa, antes de mais, ter em consideração que os sinais de trânsito estão definidos no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), que resulta do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, e das alterações que foram entretanto aprovadas pela Declaração de Retificação n.º 60-A/2019.

Sobre este tipo de sinais em particular, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) explica ao Polígrafo que, de acordo com o artigo 70.º do Código da Estrada, “nos parques e zonas de estacionamento, podem ser reservados lugares, mediante sinalização, ao estacionamento de veículos afetos ao serviço de determinadas entidades, sendo proibido o estacionamento de outros veículos que não aqueles cujo estacionamento se encontra autorizado”.

No entanto, na situação em causa, o sinal de parque de estacionamento “não está conforme com o disposto no RST, quer no que respeita às suas caraterísticas, quer no que respeita ao seu modo de colocação”, considera a ANSR.

Isto porque “a reserva de lugares de estacionamento a veículos afetos a determinada entidade deve ser feita com recurso ao sinal H1a e ao painel adicional indicador de aplicação de modelo 11j”, adianta a mesma entidade. 

Assim, para o sinal ter enquadramento legal devia ter abaixo uma outra placa descritiva com a inscrição “clientes BPI”, por exemplo.

Esta regra está descrita nos artigos 34.º e 46.º do RST, “devendo o sinal e o respetivo painel adicional ser colocado em suporte com secção circular dentro das localidades e sobre passeios ou vias destinadas a peões e ou a velocípedes”, detalha a ANSR.

O sinal H1a é de “estacionamento autorizado” e dá a “indicação do local em que o estacionamento é autorizado”

Segundo o artigo 34.º, o sinal de parque de estacionamento (identificado como H1a) especifica um lugar de “estacionamento autorizado: indicação do local em que o estacionamento é autorizado” e, de acordo com o artigo 46.º, o indicador 11j e outros da mesma categoria pretende “informar que a mensagem constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel”.

Os sinais como o H1a podem ser complementados com até quatro painéis adicionais

Posto isto, conclui a ANSR, o estacionamento reservado a clientes ou funcionários do banco BPI devia ser identificado da seguinte forma:

Sinal de estacionamento exclusivo para clientes
A configuração da sinalização em cumprimento da legislação, segundo a ANSR

Questionado pelo Polígrafo, o BPI começa por dizer que “a situação mantém-se há décadas, sem qualquer objeção” no balcão de Oliveira de Hospital, mas afirma que vai retirar a sinalização. “O Banco irá proceder à remoção do sinal, que já não se justifica”, garante a entidade.

Em suma, tal como se diz nas redes sociais, este sinal de parque de estacionamento exclusivo para clientes do banco BPI não é legal.

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Avaliação do Polígrafo:

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