“Em 48 anos e sem fundos comunitários, o Estado Novo construiu três aeroportos – Lisboa, Porto, Faro”, alega-se numa publicação partilhada, a 9 de janeiro, na rede social Facebook. Na qual se critica os sucessivos Governos do PS pela suposta inação, ao longo dos últimos anos, em matérias de construção de infraestruturas aeroportuárias.
Segundo o autor da publicação, o “socialismo, nos mesmos 48 anos e com apoios da UE [União Europeia], fez estudos de milhões e construiu” apenas “uma maquete”.
É verdade que foram construídos, em território nacional, “três aeroportos” durante o período do Estado Novo, ao passo que os últimos Governos do PS não concretizaram nenhum?
Importa começar por notar que os referidos “48 anos” deverão corresponder ao período da Ditadura Militar e Estado Novo (1926-1974), que se seguiu a um golpe militar que colocou um “ponto final” na I República.
E olhando para as infraestruturas aeroportuárias construídas durante esses anos, confirma-se que, pelo menos em Portugal Continental, foram inaugurados três aeroportos internacionais: na Portela (1942), no Porto (1945) e em Faro (1965). Aliás, o número vai mesmo além disso, se olharmos também para as Regiões Autónomas – sendo de notar, por exemplo, a entrada em atividade dos aeroportos de Porto Santo (1960), Madeira (1964) e Ponta Delgada (1969).
Exclui-se desta contabilização alguns aeroportos regionais e aeródromos construídos durante esse período temporal.
Porém, atentando exclusivamente em Portugal Continental, existe um aeroporto internacional cuja construção está a ser desconsiderada no período que se seguiu ao Estado Novo. Trata-se do aeroporto de Beja, cuja primeira pedra foi lançada em janeiro de 2007 e que foi inaugurado cerca de quatro anos depois, em abril de 2011. Tudo sob a liderança de Governos do PS, liderados por José Sócrates.
Ressalve-se porém que esta infraestrutura aeroportuária resultou do “alargamento da utilização da Base Aérea nº 11 para fins civis” e que, além disso, não é utilizado para aviação comercial regular. Contudo, é o suficiente para atribuirmos a classificação de “Falso” à alegação em causa.
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Avaliação do Polígrafo: