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Estado ficou com “três milhões de euros em certificados de aforro de falecidos” e não notificou herdeiros?

Sociedade
O que está em causa?
O valor de três milhões de euros arrecadado pelo Estado português em certificados de aforro não reclamados por herdeiros gerou indignação no Facebook. Acusa-se o Estado de ser "ladrão" por não ter notificado os herdeiros do investimento feito pelo familiar falecido. Mas o que diz a lei?
© Agência Lusa / Mário Cruz

“Um Estado que fica com 3 milhões de euros em Certificados de Aforro de falecidos, em vez de notificar os herdeiros, é um Estado ladrão“, acusa-se numa publicação feita no Facebook no dia 14 de agosto.

O post não tece mais comentários nem indica a fonte de informação, mas é factual que o Estado arrecadou cerca de três milhões de euros (2,9 milhões, mais exatamente) em certificados de aforro não reclamados em 2023. Foi noticiado pelo “Jornal de Negócios” dois dias antes desta publicação. No entanto, teria o Estado a obrigação de notificar os herdeiros?

Apesar de a informação ser verdadeira, o Estado não tem a obrigação legal de notificar os herdeiros de investidores com certificados de aforro.

Na página da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) explica-se que “de acordo com a lei aplicável, em caso de falecimento do titular de Certificados de Aforro (CA), dispõem os herdeiros de um prazo para requerer a transmissão da titularidade dos mesmos ou a sua amortização”.

Caso tal não aconteça, o valor reverte a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública (FRDP).

No que diz respeito aos certificados de aforro das séries A e B, prescrevem “no prazo de cinco anos a contar do falecimento do titular, caso este tenha ocorrido antes de 4 de maio de 1997, ou no prazo de 10 anos, no caso de ter falecido depois dessa data”. Já os certificados de aforro da série C, D, E e F prescrevem “no prazo de 10 anos contados desde a data do respetivo vencimento, nos termos da Lei n.º 7/98, de 3 de fevereiro”.

Quanto ao processo de transmissão de Produtos de Aforro de titular aforrista falecido, este é efetuado através da instrução de um processo de habilitação de herdeiros, que decorre junto dos serviços do IGCP, havendo possibilidade de o processo ser entregue em qualquer Loja dos CTT. Todo este processo tem de ser efetuado pelo herdeiro, não havendo lugar a notificação.

Relativamente ao FRDP, este é um fundo com o propósito de regulação e estabilização do mercado da dívida pública e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 453/88, arrecadar fundos provenientes do processo de privatizações e prover a sua aplicação na diminuição da dívida pública e na reestruturação do setor produtivo do Estado através de novas aplicações de capital.

Em 2023, arrecadou 538,8 milhões de euros resultantes dos 519,5 milhões em amortização de títulos de dívida pública, mas também dos 16,4 milhões de euros de rendimento da sua carteira de títulos. É neste último montante que se encaixam os 2.937.629,24 euros provenientes da prescrição destes certificados de aforro não reclamados.

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Avaliação do Polígrafo:

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