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Estado fica com 25% do valor das rendas pagas aos senhorios?

Economia
O que está em causa?
Numa publicação no Facebook em que se critica a carga fiscal suportada pelos proprietários de casas em Portugal, acusa-se o Estado de ficar com um quarto do valor das rendas pagas aos senhorios. Será mesmo assim?
© Shutterstock

“A arrendar a casa a certos inquilinos é preferível estar vaga. Aumentos de menos de 3% ao ano, é o mesmo que gozar com os proprietários. Mas que senhorios têm vontade de arrendar as casas quando o Estado rouba 25% de imposto das rendas recebidas?”, lê-se numa publicação do Facebook.

 

A crítica parece assentar na taxa autónoma aplicável aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento, prevista no Código do IRS. Contudo, a referência aos “25%” precisa de ser contextualizada, uma vez que essa não é a taxa aplicável a todos os contratos de arrendamento.

Ainda que o Código do IRS — o artigo 72.º — estabeleça uma taxa autónoma de 25% para os rendimentos prediais provenientes do arrendamento habitacional, a lei prevê taxas reduzidas para determinados contratos de arrendamento destinados a habitação permanente.

Contratos de longa duração ou com rendas mais acessíveis

Nos contratos com duração entre cinco e dez anos, a taxa aplicável é de 15%, podendo ser reduzida em dois pontos percentuais por cada renovação por igual período, até ao limite mínimo de 5%. Para contratos com duração entre 10 e 20 anos, a taxa é de 10%, enquanto os contratos com duração igual ou superior a 20 anos beneficiam de uma taxa de 5%.

O Código do IRS prevê ainda uma redução adicional de cinco pontos percentuais na taxa autónoma aplicável aos novos contratos de arrendamento para habitação permanente, desde que a renda acordada seja, pelo menos, 5% inferior à praticada no contrato anterior para o mesmo imóvel.

Além disso, no ano passado, o Governo da AD introduziu uma alteração que prevê a aplicação de uma taxa autónoma de 10% aos rendimentos prediais provenientes de contratos de arrendamento habitacional com rendas até 2.300 euros, desde que o contrato tenha uma duração mínima de três anos e não houver um regime mais favorável.

Este regime coexiste com o Programa de Arrendamento Acessível, que prevê isenção de IRS ou IRC para os rendimentos prediais obtidos através dos contratos celebrados ao abrigo do programa, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Entre as condições está a prática de uma renda pelo menos 20% inferior ao valor de referência definido para o imóvel.

“Uma carga de impostos muito grande”

Ao Polígrafo, Diana Ralha, vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), salienta que a taxa autónoma de IRS constitui apenas uma das componentes dos custos suportados pelos senhorios. Além do imposto sobre os rendimentos prediais, aponta encargos como o IMI, seguros, despesas de condomínio e obras de conservação, defendendo que estes custos também influenciam a decisão de colocar um imóvel no mercado de arrendamento.

“O arrendamento tem uma carga de impostos muito grande. Os senhorios, sejam eles novos ou velhos, não querem andar a especular e não querem tumultos na sua vida de senhorio. Querem ter paz, sossego e bons inquilinos, que paguem horas”, considerou, dando destaque à imprevisibilidade do setor.

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Avaliação do Polígrafo:

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