“O Estado português voltou a falhar. Quase dois anos depois da aprovação da lei que reduz as multas por atraso no pagamento de portagens, a lei ainda não está a ser aplicada”, escreveu Carlos Guimarães Pinto em publicação no Instagram, datada de 9 de fevereiro.
Serve de mote ao vídeo em que o próprio deputado do Iniciativa Liberal explica o que está em causa. “Há quase dois anos foi aprovada a lei que reduzia aquelas multas astronómicas pelo atraso do pagamento de portagens nas ex-SCUT. Apesar de a lei ter sido publicada em julho de 2023, ficou logo adiada a sua implementação para julho de 2024″, começa por recordar.
No entanto, em julho de 2024, “a lei continuou sem ser aplicada”, sublinha. “Na altura, o Governo garantiu que havia um problema informático, mas que a lei seria de certeza aplicada até ao final do ano. (…) Estamos em fevereiro de 2025 e nada. Milhares de pessoas continuam com execuções, salários e vidas hipotecadas, dívidas de milhares de euros, tudo por causa do atraso do pagamento de alguns euros em portagens nas ex-SCUT”.
“Isto é uma tragédia para muitas famílias e é, acima de tudo, uma vergonha para o Estado português“, conclui.
Guimarães Pinto refere-se a um projeto do Iniciativa Liberal (envolvendo outros partidos que intervieram na delineação do texto final) de alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens, assegurando um limite ao valor das contra-ordenações, aprovado em maio de 2023 na Assembleia da República.
O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo “correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros” e “de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima” – ou seja, 50 euros.
Ao mesmo tempo determina que, caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infra-estrutura rodoviária, o “valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contra-ordenação“, sendo o valor mínimo referido “correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contra-ordenação”.
Tal como indica o deputado no vídeo, a aplicação do novo regime foi sendo adiada. Estava previsto que entrasse em vigor no dia 1 de julho de 2024 (mais de um ano depois da aprovação da medida), mas em outubro de 2024 ainda não tinha sido concretizada.
Nessa altura, o gabinete do ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, justificou que quando o Governo da Aliança Democrática assumiu funções “não havia ainda qualquer contrato de serviços para os desenvolvimentos informáticos necessários à operacionalização” da lei.
“Este contrato foi concluído no início de julho de 2024. O prazo previsto para a conclusão desses desenvolvimentos, que se revestem de elevada complexidade, é a 31 de dezembro de 2024, encontrando-se já finalizada a primeira fase relativa à aplicação das novas regras de cálculo das coimas e da suspensão dos processos em curso, de modo a evitar a emissão de notificações com valores de coimas anteriormente vigentes”, garantiu.
Entretanto, em resposta ao Polígrafo (enviada no dia 19 de fevereiro de 2025), o gabinete do ministro das Finanças reitera que “quando este Governo tomou posse, em abril de 2024, não havia qualquer trabalho iniciado para aplicar a nova lei. O Governo deu então instruções à Autoridade Tributária para resolver este problema, que se encontra já a ser solucionado”.
“Todos os contribuintes com processos instaurados após a entrada em vigor da lei, bem como com processos de contra-ordenação que se encontravam pendentes a 1 de julho de 2024, já foram notificados do novo valor da coima e os eventuais montantes pagos em excesso foram já restituídos. No que respeita às coimas que se encontravam já em processo de execução fiscal, a 1 de julho de 2024 (por falta de pagamento no prazo de pagamento voluntário), foram concluídos os desenvolvimentos aplicacionais para recalcular o valor das coimas, tendo este sido já recalculado em cerca de meio milhão de processos”, informa.
O gabinete de Miranda Sarmento conclui que “após o recálculo da totalidade das coimas, que se espera que venha a acontecer nas próximas semanas, os contribuintes poderão consultar os valores recalculados no Portal das Finanças, na área relativa aos processos de contra-ordenação”.
Em suma, o processo está finalmente em concretização, quase dois anos depois da aprovação da medida no Parlamento. Falta ainda o “recálculo da totalidade das coimas” que – assegura o gabinete do ministro das Finanças – deverá “acontecer nas próximas semanas”.
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Avaliação do Polígrafo: