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Esta publicação no Facebook remete para um “esquema fraudulento de obtenção de carta de condução”? Sim, é um logro

Sociedade
O que está em causa?
“Carta de condução segura em 3 dias". É esta a promessa garantida numa publicação que se encontra a circular no Facebook e que está a suscitar dúvidas quanto à legalidade da situação. Na verdade não passa de um esquema de burla ou fraude.

“Está a ter dificuldades em obter a sua carta de condução após várias tentativas falhadas? Podemos ajudá-lo. Contacte-nos para mais informações”, lê-se numa publicação partilhada, na terça-feira, na rede social Facebook, remetida ao Polígrafo para verificação. 

Em mensagem enviada à nossa redação, a leitora questiona se estaremos perante mais um desses “esquemas fraudulentos de obtenção de carta de condução”, visto que o post dá a entender que os responsáveis pela página que o partilhou – intitulada “Carta de condução segura em 3 dias” – poderão agilizar o processo.

O que está aqui em causa?

Ao Polígrafo, fonte oficial do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) explicou que sendo o próprio “a única entidade habilitada a emitir/renovar cartas de condução em Portugal, qualquer outro site, rede social ou aplicação que indique fazer essa função” – como acontece neste caso – “é, naturalmente, fraudulento”.

Segundo o mesmo instituto, tais fraudes “prometem a habilitação legal para conduzir a troco de pagamento de uma soma em dinheiro”, o que tem vindo a motivar alertas por parte desta entidade no sentido de sensibilizar os condutores para os riscos associados. “Sempre que são detetadas estas situações, são comunicadas às autoridades de investigação para apuramento de responsabilidade criminal”, assegurou também o IMT.

Afirmou, ainda, que “quem detetar ou se deparar com mensagens suspeitas que indiciam um esquema fraudulento para a obtenção da carta de condução deve comunicar às autoridades de investigação criminal”. Até porque “o pagamento de valores para obtenção de carta de condução falsa, bem como a emissão destes títulos, são crimes puníveis por lei”.

O organismo lembrou ainda que as cartas de condução emitidas por esta via “não têm validade legal e não constam na base de dados do IMT, à qual têm acesso as entidades fiscalizadoras de trânsito”. Pelo que a “revalidação, pedido de segunda via ou averbamentos à carta” devem ser feitos “no IMTOnline, ou presencialmente, num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT”.

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