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Esta imagem mostra bolo enviado pela AIMA a diferentes serviços e lojas da Agência espalhadas pelo país para celebrar o segundo aniversário?

Sociedade
O que está em causa?
Em causa a denúncia de que a AIMA terá enviado bolos com vários dias para celebrar o seu segundo aniversário. Contudo, a Agência esclarece que os bolos estavam dentro do prazo de validade e que a celebração foi apenas simbólica e não obrigatória.

Chegou à redação do Polígrafo uma denúncia de que a AIMA terá enviado bolos com cerca de “oito dias” às várias lojas espalhadas pelo país, no sentido de celebrar o segundo aniversário da Agência. Além disso, os trabalhadores teriam sido incentivados a cantar os “parabéns” entre as 15h e as 16h. Terá sido assim?

Ao Polígrafo, fonte oficial da AIMA explicou que a imagem é relativa às instalações da AIMA no Funchal, que não asseguram atendimento público, e onde o bolo chegou de avião. O objetivo do Conselho Diretivo da Agência era promover “reuniões de balanço da atividade em todos os serviços e lojas da Agência, sem exceção”, com a “entrega simbólica de um bolo que, por mera alusão ao dia, tivesse uma vela”.

O segundo aniversário da AIMA celebrou-se a 29 de outubro, dia em que foi proposto, “em termos orientadores”, que a “partilha do bolo ocorresse entre as 15:00 e as 16:00, de modo a que durante a pausa prevista na lei todos pudessem participar, mesmo que de forma desfasada”. Segundo a mesma fonte, houve locais em que esta espécie de “celebração” aconteceu noutros horários, não sendo esta uma obrigação.

Relativamente à durabilidade e qualidade do bolo, a AIMA esclareceu ainda que “a data de embalamento dos bolos”, neste caso 22 de outubro, “não corresponde ao prazo de validade, tal como acontece com qualquer outro produto embalado e que se encontra à venda ao público”. Segundo as etiquetas do produto enviadas ao Polígrafo, este foi confecionado no dia 21 com um consumo de preferência antes de 29 de outubro.

De acordo com a DECO Proteste, os termos “consumir de preferência antes de…” e “consumir até…” têm significados diferentes. No primeiro caso, que é o que se aplica no bolo enviado pela AIMA, o dia 29 de outubro significa o “prazo máximo de garantia de qualidade”. Ou seja, “se este for ultrapassado, e as condições de conservação forem respeitadas, não é necessário deitar fora os alimentos. Pode consumi-los com relativa segurança, tendo em atenção a textura, a cor, o sabor e o cheiro”.

Vale a pena lembrar, no entanto, que o bolo foi consumido precisamente nesse dia, não havendo lugar a deterioração. “De acordo com a informação pela empresa que assegurou o fabrico, embalamento e distribuição dos bolos, Atelier do Doce, a mesma efetua um ‘rigoroso controlo de qualidade, que inclui, entre outros, testes de prateleira (shelf life tests) que asseguram a estabilidade e segurança alimentar do produto ao longo de todo o seu prazo de consumo recomendado'”, especificou a AIMA.

Em suma, é verdade que a AIMA enviou um bolo aos vários serviços e lojas espalhados pelo país. No entanto, este produto encontrava-se dentro do prazo de validade e não houve lugar a um momento “obrigatório” de celebração.

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Avaliação do Polígrafo:

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