Através de uma mensagem no Twitter, Paulo Rangel, eurodeputado eleito pelo Partido Social Democrata (PSD), alertou para uma possível inconstitucionalidade da medida que proíbe as escolas, públicas ou privadas, de implementarem aulas à distância durante o período de suspensão das atividades letivas decretada pelo Governo nesta quinta-feira e que vai durar pelo menos 15 dias. Ao Polígrafo, Rangel reforça o seu argumento: “A proibição das aulas online não é necessária, nem adequada. Viola flagrantemente o princípio da proporcionalidade. Em nada contribui para evitar o perigo de expansão da pandemia, que é o que justifica o Estado de Emergência. As crianças vão ficar em casa. O vírus não é informático.”
[twitter url=”https://twitter.com/PauloRangel_pt/status/1352544325276721152″/]
Rui Rio, líder do PSD, utilizou a mesma rede social para transmitir uma opinião semelhante:
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Os especialistas têm a mesma opinião?
Teresa Violante, constitucionalista e investigadora da Universidade Friedrich-Alexander de Nuremberga, na Alemanha, considera, ao Polígrafo, que “Paulo Rangel tem razão”.
“Em primeiro lugar parece-me inconstitucional por violar o princípio da proporcionalidade, porque as restrições que são permitidas a direitos fundamentais têm em vista impedir a propagação do vírus. Neste caso, impedir a permanência dos alunos, dos professores e dos funcionários nos estabelecimentos de ensino”, explica. Ou seja, para a constitucionalista, “as razões que estão subjacentes a essa decisão não estão relacionadas com a pandemia, mas com a gestão de assuntos de educação. Portanto, uma medida dessa natureza não pode ser adotada ao abrigo do regime do ‘Estado de Emergência’”.
“A proibição das aulas online não é necessária, nem adequada. Viola flagrantemente o princípio da proporcionalidade. Em nada contribui para evitar o perigo de expansão da pandemia, que é o que justifica o Estado de Emergência. As crianças vão ficar em casa. O vírus não é informático”, afirma Paulo Rangel ao Polígrafo.
Teresa Violante vai ainda mais além na sua análise: “Este decreto do Presidente da República do ‘Estado de Emergência’ permite ao Governo restringir a liberdade de iniciativa privada, ou seja, permite ao Governo encerrar as escolas, mas não lhe permite restringir a liberdade de aprender e ensinar; não permite que este proíba atividades de ensino à distância.”
Teresa Violante vai ainda mais além na sua análise: “Este decreto do Presidente da República do ‘Estado de Emergência’ permite ao Governo restringir a liberdade de iniciativa privada, ou seja, permite ao Governo encerrar as escolas, mas não lhe permite restringir a liberdade de aprender e ensinar, ou seja, não permite que este proíba atividades de ensino à distância.”
A mesma opinião é assumida por Catarina Santos Botelho, constitucionalista e professora de Direito na Universidade Católica do Porto. “À cabeça, o decreto governamental levanta logo suspeita de inconstitucionalidade orgânica, uma vez que restringe o direito liberdade de aprender e ensinar (artigo 43.º, n.º 1 da CRP). Ora, não estando a liberdade de aprender e ensinar suspensa pelo decreto presidencial de emergência, não poderia haver aqui uma suspensão de direitos. Sendo uma restrição de direitos, esta apenas poderá ser efetuada mediante lei da Assembleia da República ou decreto-lei autorizado do Governo. Não foi o que sucedeu”, alerta.
Mas este não é o único problema que a professora deteta na decisão: “Seja como for, como tudo indica que a medida necessitará de ser prorrogada por várias semanas (e não os meros 15 dias), creio que é ainda mais pertinente invocar aqui o princípio da proporcionalidade. Existem medidas menos gravosas que poderão ser implementadas para responder à pandemia, tal como o ensino online”.
Mas este não é o único problema que a Catarina Santos Botelho deteta na decisão: “Seja como for, como tudo indica que a medida necessitará de ser prorrogada por várias semanas (e não os meros 15 dias), creio que é ainda mais pertinente invocar aqui o princípio da proporcionalidade. Existem medidas menos gravosas que poderão ser implementadas para responder à pandemia, tal como o ensino online”.
Catarina Santos Botelho assume que este “não tem, em geral, a mesma qualidade do ensino presencial (em especial quando falamos em crianças ou jovens adolescentes) e exacerba desigualdades sociais. Não obstante, compete ao Governo, através das suas políticas públicas, minimizar estas mesmas desigualdades, por exemplo, através da aquisição de computadores para crianças desfavorecidas”.
Tiago Duarte, professor de Direito Constitucional na Universidade Católica de Lisboa, também considera que a medida é inconstitucional. “A decisão do Governo é desproporcionada. O Executivo não se lembrou de decretar férias porque os alunos estavam cansados, a decisão tem um fundamento, que é o de evitar o contágio. Para isso, basta que haja aulas que não sejam presenciais. A proporcionalidade é tomar medidas que sejam adequadas e não sejam excessivas”, alega. Para o especialista, não há dúvidas que “a decisão vai para lá do necessário e é nessa medida que viola o princípio de proporcionalidade”. Isto porque, “se o objetivo é evitar que os alunos e os pais dos alunos saiam de casa, não há razão para não se continuar com aulas não presenciais”.
Também o constitucionalista Jorge Reis Novais concorda com Paulo Rangel, revelando que lhe parece que a decisão “não é constitucional. E assume: “não vejo como se sustenta. É uma intromissão na iniciativa das escolas”.
Rei Novais defende que a questão da desigualdade, “que é real, não se supera impedido quem tem condições de aprender à distância. Impede-se ajudando quem não tem condições”. Por isso, não tem dúvidas em questionar a posição tomada pelo Governo: “Não me parece admissível impedir uma escola privada, que quer continuar a ensinar, de o fazer. Tem de se ajudar quem não tem condições.”
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Avaliação do Polígrafo: