A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, defendeu que o “ordenamento legal português está preparado” para assegurar os direitos dos trabalhadores durante a onda de calor prevista para os próximos dias. Para a governante, as “obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho”, de natureza preventiva, são suficientes para acautelar o bem-estar de quem trabalha em ambientes exteriores e que, por isso, está mais exposto.
Em Portugal, o Código do Trabalho não estabelece limites de temperatura nem prevê o calor, por si só, como motivo autónomo de falta justificada… mas será que Espanha já pensou no assunto?
Sim. Segundo a Maldita.es, o Real Decreto 486/1997, que regula as condições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho, estabelece que “a exposição às condições ambientais dos locais de trabalho não deve representar um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores”. Além disso, em maio de 2023 o Governo espanhol incluiu neste decreto a possibilidade de suspender a jornada de trabalho por calor extremo em trabalhos realizados ao ar livre ou em locais que não possam ser fechados.
Além disso, se a Agência Estatal de Meteorologia (AEMET) ou as agências regionais publicarem um aviso de fenómenos meteorológicos adversos de nível laranja ou vermelho e as medidas preventivas não garantirem a proteção dos trabalhadores, a lei obriga a adaptar as condições de trabalho, “incluindo a redução ou modificação das horas da jornada de trabalho prevista”. Estas limitações ou reduções de tempo não podem implicar uma redução nos salários dos trabalhadores.
Já em Portugal, Nuno Ferreira Morgado, advogado especialista em Direito do Trabalho, esclarece ao Polígrafo que o Código do Trabalho não estabelece uma temperatura máxima ou mínima para o exercício da atividade laboral. “Esta questão tem de ser analisada no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, não no âmbito das faltas justificadas. As empresas têm de adotar as medidas necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro, mas isso não significa que os trabalhadores possam autorregular a sua prestação de trabalho”, destacou.
Desta forma, explica Nuno Ferreira Morgado, cabe à entidade patronal identificar os riscos associados à exposição a temperaturas elevadas e adotar as medidas de prevenção adequadas para os minimizar. “As medidas podem passar, por exemplo, pelo reforço da hidratação, pela realização de pausas mais frequentes, pela disponibilização de equipamentos de ventilação ou climatização, ou por outras soluções definidas em função da atividade desenvolvida e da avaliação dos riscos efetuada pelos técnicos de Segurança e Saúde no Trabalho”, justifica.
Se um trabalhador tiver um problema de saúde devido ao calor durante o período de trabalho, pode ser considerado acidente de trabalho, sendo a responsabilidade assumida pela seguradora da empresa.
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Avaliação do Polígrafo:
