Um “post” partilhado no Facebook pergunta se “será legal” a presença de um radar móvel “escondido” em Santa Maria da Feira. “Nem sinal a avisar do mesmo. Será legal? Concordo, claro, com os limites de velocidade, mas nestes dias de fogos, dias tristes, ainda vêm para a ‘nacional’ montar radares”, escreve a autora da publicação.
Mas será esta prática ilegal? Não. Em primeiro lugar é necessário distinguir os radares fixos dos radares móveis. Os radares fixos estão geralmente montados em estruturas próprias e funcionam através da emissão de ondas eletromagnéticas que permitem calcular a velocidade dos carros que circulam. Já os radares móveis, tal como o nome indica, nem sempre estão no mesmo local.
Estes radares podem estar em tripés, com bateria própria, ou dentro de um veículo (como, por exemplo, um automóvel da polícia), utilizando a bateria do mesmo.
O Decreto-Lei nº 207 de 2005, publicado em “Diário da República”, estipula no Capítulo III, Artigo 16º, ponto 1, que “as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência”.
No ponto 2 do mesmo artigo determina-se que “as forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego“.
Os radares móveis não possuem uma legislação específica, no entanto, a PSP publica mensalmente a sua localização na página oficial no Facebook. Assim sendo, os motoristas podem estar sempre informados sobre possíveis novos radares.
Em suma, não é ilegal nem anticonstitucional que os radares móveis não estejam sinalizados.
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Avaliação do Polígrafo: