"Será isto legal?", questiona-se num post do Reddit de 21 de julho. Segue-se um relato extenso de um familiar de um trabalhador de uma cadeia de fast food. "Ontem por volta das 21h [o trabalhador] recebeu uma chamada para uma encomenda de um homem que estava bastante indeciso quanto aos ingredientes que queria nas suas pizzas. Ao aperceber-se da indecisão por parte do cliente, o meu irmão sugeriu alguns ingredientes e o homem concordou no momento, as pizzas seriam todas diferentes em termos de ingredientes", começa por descrever-se na publicação.

A história continua com a chegada do cliente à respetiva loja para levantar a refeição, alegando que tinha pedido as pizzas todas iguais e que não ia pagar pelas mesmas. "A gerência perguntou ao homem se podia aguardar enquanto rectificavam o pedido mas com resposta negativa, decidiu então oferecer as pizzas, assim como estavam, ao homem sem qualquer custo (...) Minutos depois chamaram o meu irmão à parte e deram pressão ao miúdo dizendo que ele teria de pagar as pizzas (19,95€), o que acabou por acontecer", descreve o utilizador do Reddit.

Será que a entidade empregadora podia ter cobrado este alegado prejuízo causado pelo trabalhador à empresa?

Ao Polígrafo, Rita Garcia Pereira, especialista em Direito do Trabalho, garante que o Código do Trabalho (CT) é "absolutamente taxativo" na proibição que o empregador tem em "proceder a descontos no salário, seja no recibo de vencimento ou pedindo o dinheiro à parte". Ou seja, mesmo perante uma falha comprovada do trabalhador, a entidade empregadora não pode compensar o prejuízo desta forma.

A advogada consultada garante que este impedimento está previsto no artigo 279.º do CT, que se refere às compensações e descontos. Determina-se que na pendência de contrato de trabalho, "o empregador não pode compensar a retribuição em dívida com crédito que tenha sobre o trabalhador, nem fazer desconto ou dedução no montante daquela".

Segundo Garcia Pereira, mesmo que exista intenção do trabalhador na destruição de alguma coisa no local de trabalho, sem ser um erro, "mesmo assim a entidade empregadora teria de colocar uma ação em tribunal, provar isso e só depois é que poderia proceder a descontos". Ou seja, não há descontos diretos, mesmo que exista culpa e intenção. Nesse caso o empregador só pode mesmo colocar uma ação em tribunal.

A advogada refere um caso diferente, o dos trabalhadores que têm direito a um suplemento remuneratório designado "abono para falhas". É atribuído a trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.

Assim, quando há divergências em caixas, esses trabalhadores "podem ser responsabilizados por erros nos trocos". No entanto, a especialista lembra que esta é uma "medida de proteção" do trabalhador, estabelecida nos acordos entre associações de trabalhadores e empregadores. "Destina-se a compensar o trabalhador justamente pela responsabilidade por erros de caixas", assinala, lembrando que o valor do abono é variável e que, "se o erro da caixa for superior ao abono, o trabalhador tem de pagar a diferença". Por outro lado, se não fizer erros o trabalhador recebe o abono.

Em suma, de um ponto de vista geral, os trabalhadores não podem ser responsabilizados de forma direta por prejuízos causados à empresa no decorrer da atividade laboral. Olhando para o caso concreto apresentado no Reddit, o trabalhador não teria de pagar o valor correspondente ao pedido supostamente errado. Este valor também não lhe poderia ser descontado do ordenado. O único caso em que poderia ter de compensar a empresa, seria no que respeita a erros de caixa. E ainda nesse caso teria, por norma, o valor do abono de falhas a salvaguardar o eventual dano.

____________________________

Avaliação do Polígrafo:

Assine a Pinóquio

Fique a par dos nossos fact checks mais lidos com a newsletter semanal do Polígrafo.
Subscrever

Receba os nossos alertas

Subscreva as notificações do Polígrafo e receba os nossos fact checks no momento!

Em nome da verdade

Siga o Polígrafo nas redes sociais. Pesquise #jornalpoligrafo para encontrar as nossas publicações.
Falso
International Fact-Checking Network