“Alerta a quem conduz, não saber isto pode custar-lhe milhares de euros. Informação importante”, começa por se sublinhar na publicação em causa que acumula 1.850 comentários e mais de 127 mil partilhas no Facebook.
“Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas”, acrescenta-se.
“Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objetos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objetos de cargas que se soltam e até animais… Coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR [Guarda Nacional Republicana]”, sustenta-se no texto da publicação, remetendo para o disposto na “Lei 24/2007”.
Mais à frente, reforça-se a mesma ideia: “Só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, exijam a presença da autoridade, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência (…). Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!”
Confirma-se que em caso de acidente na auto-estrada deve “exigir a presença da GNR” para poder “reclamar o pagamento dos danos”?
A referida Lei 24/2007 define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
De acordo com o respetivo Artigo 12º (Responsabilidade), quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, a confirmação das causas do acidente deve ser “obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente” que, após a recolha dos dados, os participa à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, segundo apurou o Polígrafo junto de fonte oficial da GNR.
Isto para que, de acordo com a mesma fonte oficial da GNR, após a participação do acidente, o condutor ou a própria concessionária possam pedir uma indemnização: o primeiro por danos pessoais, de bens ou na viatura; o segundo por danos na via (como, por exemplo, alcatrão levantado ou baias direccionais estragadas).
Depois de apuradas as causas do sucedido pela GNR, importa ter em conta que se o condutor invocar que o sinistro ocorreu por incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária – principalmente no que diz respeito a causas como “objetos arremessados para a via ou existentes na faixa de rodagem, atravessamento de animais, ou líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais” -, cabe à mesma provar o contrário, como se estipula no mesmo Artigo 12º da Lei 24/2007: “(…) o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária (…)”.
A concessionária só é desresponsabilizada por “casos de força maior” que a lei especifica: “Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos; cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio; tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra”.
Desta forma confirma-se que é necessária a presença das autoridades quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada para que as causas sejam apuradas por uma entidade competente para o efeito. Como tal, e segundo o aconselhamento da GNR, o condutor deve proceder da seguinte forma: “Aguardar em segurança nas proximidades, fora da faixa de rodagem (na berma e o mais encostado à direita possível), acionar as luzes de perigo (vulgo ‘quatro piscas’), vestir o colete refletor e colocar o triângulo de pré-sinalização. Após isto deverá acionar a autoridade policial e a concessionária“.
Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.
Na escala de avaliação do Facebook, este conteúdo é:
Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.
Na escala de avaliação do Polígrafo, este conteúdo é: