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Em caso de acidente na auto-estrada deve “exigir presença da GNR” para poder “reclamar pagamento dos danos”?

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Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Publicação viral no Facebook lança alerta de que, em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, "só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades". Mais, "saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização!" Confirma-se?

“Alerta a quem conduz, não saber isto pode custar-lhe milhares de euros. Informação importante”, começa por se sublinhar na publicação em causa que acumula 1.850 comentários e mais de 127 mil partilhas no Facebook.

“Em caso de acidente numa auto-estrada ou via rápida concessionada, saber isto pode fazer a diferença entre pagares do teu bolso os danos da tua viatura e da via, ou receberes uma indemnização! É muito importante e deves partilhar com o maior número possível de pessoas”, acrescenta-se.

“Como sabem, para quem anda nas auto-estradas, às vezes aparecem objetos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objetos de cargas que se soltam e até animais… Coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da GNR [Guarda Nacional Republicana]”, sustenta-se no texto da publicação, remetendo para o disposto na “Lei 24/2007”.

Mais à frente, reforça-se a mesma ideia: “Só podemos reclamar o pagamento dos danos, à concessionária, se houver a participação das autoridades! É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos. Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, exijam a presença da autoridade, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência (…). Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!”

Confirma-se que em caso de acidente na auto-estrada deve “exigir a presença da GNR” para poder “reclamar o pagamento dos danos”?

A referida Lei 24/2007 define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.

De acordo com o respetivo Artigo 12º (Responsabilidade), quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada e dele resultam danos para pessoas ou bens, a confirmação das causas do acidente deve ser “obrigatoriamente verificada no local por autoridade policial competente” que, após a recolha dos dados, os participa à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, segundo apurou o Polígrafo junto de fonte oficial da GNR.

Isto para que, de acordo com a mesma fonte oficial da GNR, após a participação do acidente, o condutor ou a própria concessionária possam pedir uma indemnização: o primeiro por danos pessoais, de bens ou na viatura; o segundo por danos na via (como, por exemplo, alcatrão levantado ou baias direccionais estragadas).

Depois de apuradas as causas do sucedido pela GNR, importa ter em conta que se o condutor invocar que o sinistro ocorreu por incumprimento das obrigações de segurança que competem à concessionária – principalmente no que diz respeito a causas como “objetos arremessados para a via ou existentes na faixa de rodagem, atravessamento de animais, ou líquidos na via, quando não resultantes de condições climatéricas anormais” -, cabe à mesma provar o contrário, como se estipula no mesmo Artigo 12º da Lei 24/2007: “(…) o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança cabe à concessionária (…)”.

A concessionária só é desresponsabilizada por “casos de força maior” que a lei especifica: “Condições climatéricas manifestamente excepcionais, designadamente graves inundações, ciclones ou sismos; cataclismo, epidemia, radiações atómicas, fogo ou raio; tumulto, subversão, actos de terrorismo, rebelião ou guerra”.

Desta forma confirma-se que é necessária a presença das autoridades quando ocorre um acidente rodoviário numa auto-estrada para que as causas sejam apuradas por uma entidade competente para o efeito. Como tal, e segundo o aconselhamento da GNR, o condutor deve proceder da seguinte forma: “Aguardar em segurança nas proximidades, fora da faixa de rodagem (na berma e o mais encostado à direita possível), acionar as luzes de perigo (vulgo ‘quatro piscas’), vestir o colete refletor e colocar o triângulo de pré-sinalização. Após isto deverá acionar a autoridade policial e a concessionária“.

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Nota editorial: este conteúdo foi selecionado pelo Polígrafo no âmbito de uma parceria de fact-checking com o Facebook, destinada a avaliar a veracidade das informações que circulam nessa rede social.

Na escala de avaliação do Facebookeste conteúdo é:

Verdadeiro: as principais alegações do conteúdo são factualmente precisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “Verdadeiro” ou “Maioritariamente verdadeiro” nos sites de verificadores de factos.

Na escala de avaliação do Polígrafoeste conteúdo é:

 

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