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É verdade que “o Estado paga 3,5 euros” aos candidatos “por cada voto” nas eleições presidenciais?

Política
O que está em causa?
Numa publicação no X sugere-se que André Ventura tenciona candidatar-se à Presidência da República não para ganhar, mas para receber os "3,5 euros que o Estado paga por cada voto". Tem fundamento?
© Agência Lusa / Estela Silva

“Ele sabe que não ganha… Vai atrás dos 3,5 euros que o Estado paga por cada voto. Dinheiro fácil. Guloso”, destaca-se num tweet de 5 de janeiro que está a gerar controvérsia – e pedidos de verificação de factos – nas redes sociais.

É verdade que “o Estado paga 3,5 euros” aos candidatos “por cada voto” nas eleições presidenciais?

As regras de atribuição destas subvenções públicas estão plasmadas na lei de “Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais” (pode consultar aqui), mais precisamente no Artigo 17.º (Subvenção pública para as campanhas eleitorais).

“Têm direito à subvenção os partidos que concorram ao Parlamento Europeu ou, no mínimo, a 51% dos lugares sujeitos a sufrágio para a Assembleia da República ou para as Assembleias Legislativas Regionais e que obtenham representação, bem como os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”, determina-se.

Segundo a mesma lei, “a subvenção é de valor total equivalente a 10.000 vezes o valor do IAS [Indexante dos Apoios Sociais, fixado em 438,81 euros no ano de 2021] para as eleições para a Presidência da República”.

“A subvenção é solicitada ao Presidente da Assembleia da República nos 15 dias posteriores à declaração oficial dos resultados eleitorais. (…) A Assembleia da República procede ao adiantamento, no prazo máximo de 15 dias a contar da entrega da solicitação referida no número anterior, do montante correspondente a 50 % do valor estimado para a subvenção. Caso, subsequentemente ao adiantamento referido no número anterior, a parte restante da subvenção não seja paga no prazo de 60 dias a contar da entrega da solicitação prevista (…), vencerá juros de mora à taxa legal aplicável às dívidas do Estado”, estabelece-se na referida lei.

Realizadas no dia 24 de janeiro de 2021, as últimas eleições presidenciais foram ganhas por Marcelo Rebelo de Sousa, assim reeleito para um segundo mandato como Presidente da República. Além de Rebelo de Sousa, apenas mais dois candidatos superaram a fasquia de 5% dos votos que possibilita o acesso à subvenção pública, a saber: Ana Gomes (12,97%) e André Ventura (11,90%).

Os valores de subvenção pública atribuídos aos três candidatos foram confirmados pelo jornal “Diário de Notícias” junto da secretaria-geral da Assembleia da República, responsável pelo pagamento dos mesmos, e divulgados em artigo de 22 de julho de 2021.

“André Ventura recebeu uma subvenção pública no valor de 146.072 euros. Ana Gomes, que ficou em segundo lugar nas eleições presidenciais, recebeu um montante um pouco abaixo – 132.434 euros. Muito longe destes valores, Marcelo Rebelo de Sousa, que venceu as presidenciais por larguíssima margem, teve uma subvenção do Estado no valor de 23.826 euros. (…) As subvenções pagas pela Assembleia da República – um processo que ficou fechado em maio – saldaram-se por um total de 302.333 mil euros, muito abaixo do tecto de 3,5 milhões de euros disponíveis para este efeito”, informou o referido jornal.

Ou seja, Ventura recebeu apenas cerca de 0,3 cêntimos de euro por cada voto (total de 496.773) que obteve nas eleições presidenciais de 2021.

Na medida em que 80% do valor da subvenção é distribuído “na proporção dos resultados eleitorais obtidos” por cada candidato, de acordo com a lei, como é que se explica esta discrepância nos valores atribuídos, tendo o candidato mais votado obtido o valor mais baixo?

A resposta encontra-se no Artigo 18.º (Repartição da subvenção) da lei, no qual se determina que “a subvenção não pode, em qualquer caso, ultrapassar o valor das despesas efetivamente realizadas. (…) O eventual excedente proveniente de acções de angariação de fundos, relativamente às despesas realizadas, reverte para o Estado. (…) Apenas 25 % da subvenção pode ser canalizada para despesas com a concepção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública”.

Em suma, não tem fundamento a alegação de que “o Estado paga 3,5 euros” aos candidatos “por cada voto” nas eleições presidenciais. Tudo indica que o autor do tweet poderá ter confundindo as subvenções previstas para as campanhas eleitorais com a subvenção anual destinada aos partidos políticos com representação parlamentar. Na sequência de eleições legislativas, os partidos com mais de 50 mil votos recebem um determinado valor em proporção do número de votos. Esta subvenção também está dependente do IAS e, nas últimas eleições legislativas, resultou na quantia de 3,39 euros por voto.

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Avaliação do Polígrafo:

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