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É verdade que até 1946 as mulheres casadas não podiam votar em Portugal, como apontou Isabel Mendes Lopes?

Sociedade
O que está em causa?
Deputada do livre recordou alguns "mas" do percurso até ao direito pleno ao voto. "Qualquer mulher perdia o direito ao voto se casasse porque era inimaginável uma mulher poder votar diferente do seu marido", apontou. Confirma-se?
A deputada do Livre, Isabel Mendes Lopes, intervém durante a sessão solene evocativa dos 50 anos da Universalização do Direito das Mulheres ao Voto em Portugal, na Assembleia da República, em Lisboa, 07 de março de 2025. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Esta sexta-feira, na véspera do Dia Internacional da Mulher, o Parlamento destacou a luta das mulheres pela participação cívica e política ao longo dos anos. A deputada do Livre Isabel Mendes Lopes recordou alguns dos “mas” do percurso, com os requisitos e restrições impostos, até se chegar ao direito pleno ao voto feminino.

A deputada relembrou que Carolina Beatriz Ângelo -primeira mulher a votar em Portugal- conseguiu votar devido a “um buraco na lei”. “Eram eleitores todos os cidadãos com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família. O legislador nem sequer pensou que uma mulher poderia votar ou preencher todos estes critérios, mas Carolina preenchia e, por isso, exigiu e conseguiu ser incluída no caderno eleitoral e em 1911 votou para a Assembleia Nacional Constituinte”, referiu.

No entanto, o “buraco” foi corrigido e durante 20 anos só os homens poderiam ser cidadãos eleitores.

A partir de 1931, algumas mulheres puderam começar a votar, sempre com um “mas”.

De acordo com Isabel Mendes Lopes, até 1945 havia várias condições para as mulheres poderem ser cidadãs eleitoras, como terem um curso superior ou chefes de família. “Qualquer mulher perdia o direito ao voto se casasse porque era inimaginável uma mulher poder votar diferente do seu marido”, apontou.

Confirma-se?

Sim. Segundos dados de arquivo da Assembleia da República, o decreto-lei  nº35 de 31 de dezembro de 1945 estabelecia que podiam votar as mulheres maiores e emancipadas, com habilitações literárias ou que, sendo chefes de família, pagassem impostos no valor não inferior a 100$.

Eram consideradas chefes de família as mulheres viúvas, divorciadas judicialmente separadas de pessoa e bens ou solteiras, com reconhecida idoneidade moral, que vivam inteiramente sobre si. Assim, estava excluída “a mulher casada que não esteja judicialmente separada de pessoas e bens, e cujo marido possua capacidade eleitoral”.

Em 1946, foi aprovada uma proposta para alterar o diploma e o direito ao voto passou a abranger também as mulheres casadas. A iniciativa permitia o voto aos “cidadãos, do sexo feminino, que sendo casados saibam ler e escrever e cuja contribuição predial própria ou do casal não ultrapasse os 200$.

O direito universal ao voto foi alcançado em Portugal em 1974, com a revolução dos cravos, mas ainda há um longo caminho pela frente, reforçou a deputada.

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