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É obrigatório usar colete refletor ao andar à noite em estradas sem passeio e pouca iluminação?

Sociedade
O que está em causa?
Nas redes sociais há quem diga que se pode ser multado por andar sem colete refletor em estradas sem passeio e com pouca iluminação. Confirma-se?
© Shutterstock

“Cuidado com a multa ao andar à noite aqui em Portugal”, começa por dizer um utilizador de Instagram que publicou, há uns meses, um vídeo no qual alegou que se pode ser multado ao andar sem colete refletor em estradas sem passeio e quando houver pouca iluminação, como acontece à noite, normalmente.

O autor do vídeo detalhou ainda que um seguidor o informou que teria sido multado em 125 euros. “E o motivo da multa foi a falta desse equipamento aqui”, diz o autor da publicação, envergando um  colete refletor. Na caixa de comentários, os utilizadores dividem-se entre os que acreditam que sim, é obrigatório, e os que dizem que essa informação não é verdadeira.

Mas será mesmo obrigatório andar de colete retrorrefletor na rua, nas condições indicadas no vídeo – estradas sem passeio e pouca iluminação/de noite? 

Não. Em resposta ao Polígrafo, a ANSR confirmou que, “no Código da Estrada, não existe infração para quem (peão) não utilize o colete refletor em ´ruas que não têm passeio e com pouca iluminação (como à noite)´”. O Código da Estrada só prevê obrigatoriedade de utilização de colete retrorrefletor caso o veículo tenha de ficar imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou se tiver deixado cair carga na mesma. Aí, “quem proceder à colocação do sinal de pré-sinalização de perigo, à reparação do veículo ou à remoção do veículo ou carga deve usar o colete retrorrefletor”. Quem cometer a infração pode ser sancionado com coima de 120 a 600 euros.

A única outra situação em que o Código da Estrada prevê obrigatoriedade na utilização de colete retrorrefletor é em caso de andarem na faixa de rodagem cortejos e formações organizadas “desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade o aconselhem”. O grupo de peões deve assinalar a presença com “pelo menos uma luz branca dirigida para a frente e uma luz vermelha” para trás, ambas do lado esquerdo do grupo de pessoas. É obrigatória também a “utilização de, pelo menos, dois coletes retrorreflectores, um no início e outro no fim da formação”. As coimas previstas em caso de infração vão de 30 a 150 euros.

A ANSR alerta, porém, que  “caminhar pelas estradas à noite, sobretudo quando não existir iluminação pública, constitui um fator de risco acrescido”, pelo que “é, pois, de evitar caminhar à noite pela berma das estradas sem iluminação adequada. Se for realmente necessário, há que assegurar que é visto pelos condutores, utilizando, por exemplo, o colete refletor”.

Não é, portanto, verdade que seja obrigatório utilizar colete refletor ao circular na rua, mesmo que em estradas sem passeio e com pouca iluminação. A utilização só é obrigatória em caso de imobilização de veículo na estrada – ou queda de carga na mesma – ou se se circular na faixa de rodagem em cortejo ou formação organizada (neste caso, pelo menos duas das pessoas têm de o usar). Ainda que não seja imposta, a  utilização deste equipamento é aconselhada pela ANSR como medida de segurança adicional.

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Avaliação do Polígrafo:

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