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É obrigatório pagar multas por faturas que chegam depois do prazo de pagamento?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
E se lhe cobrassem cinco euros de multa por atraso no pagamento de uma fatura do abastecimento de água que só recebeu por correio depois de esgotado o prazo de pagamento da mesma? Pagava a multa ou reclamava? A denúncia surgiu no Facebook e, embora a empresa em causa apresente uma versão diferente daquele caso em concreto, o Polígrafo verifica se é ou não obrigatório pagar multas por faturas entregues ao consumidor após o respetivo prazo de pagamento.

“É só a mim ou também estão a receber a carta para pagar a água com registo simples juntamente com a fatura do mês anterior numa carta normal? Assim debitam mais cinco euros por atraso de pagamento e isto multiplicado por 10.000 utentes por mês, dá 50.000 euros”, denuncia-se num post de 10 de janeiro no Facebook, enviado ao Polígrafo com pedido de verificação de factos.

“Percebem o que está a acontecer pelo país fora ou sou eu que estou errado? Por isso é que estas empresas são tão apetecíveis para os gestores. Não estou a falar dos que dão o coiro e trabalham todos os dias, de noite e ao fim-de-semana, falo dos tais gestores que aparecem nas fotos quando aparecem”, conclui.

Contactado pelo Polígrafo, o denunciante indica que nesse mesmo dia 10 de janeiro recebeu a carta com a notificação da multa de cinco euros e também a conta do serviço de abastecimento de água referente a dezembro de 2022.

“A de pagamento vem registo simples, a outra não traz registo para não se saber quando veio“, alega. “No ano passado cheguei a receber cartas já depois do prazo de pagamento e lá foram mais cinco euros.”

Questionada pelo Polígrafo, a empresa em causa, Águas Públicas da Serra da Estrela (APdSE), apresenta uma versão diferente do sucedido: “O consumidor confunde as coisas. A multa que recebeu é já do mês anterior. Até ao final do mês não cobramos qualquer custo mesmo que passe do prazo.”

Relativamente à multa de cinco euros, a APdSE assegura que advém de uma fatura de outubro de 2022 que “devia ter sido paga até 30 de novembro e não foi. Essa ssim foi com o registo simples”.

Na resposta, a APdSE garante que as faturas são enviadas “no início de cada mês com data limite até ao dia 20”. Quando não é efetuado o pagamento até ao dia 20, então é enviado “no dia 21 ou 22 um SMS para prevenir esquecimentos que às vezes acontecem. No dia 3 ou 4 do mês seguinte é que emitimos o aviso“.

Mais, assegura que “há cartas que são devolvidas e, se dentro dessas cartas houver faturas que não foram pagas, anula-se essa cobrança de cinco euros“.

O ano começou com um aumento na fatura da água para os habitantes do concelho de Loures: segundo algumas publicações nas redes sociais, a subida é de 7,4% nos tarifários dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios (SIMAR) e foi aprovada pelo PS (a quem pertence a autarquia) e pelo PSD. Confirma-se?

As versões são contraditórias, neste caso em concreto. No entanto, importa saber que obrigações legais tem o consumidor quando recebe uma fatura depois de esgotado o prazo de pagamento da mesma, sem ter responsabilidade por esse atraso.

Em declarações ao Polígrafo, Sofia Lima, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explica que “conforme resulta do dever de informação, os prestadores de serviços públicos essenciais (nos quais se inclui o serviço de fornecimento de água) devem informar o consumidor das condições em que o serviço é fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, incluindo as tarifas aplicáveis”.

Quanto à exigência de pagamento da fatura, esta “tem de ser comunicada por escrito, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência face à data-limite fixada para efetuar o pagamento. Mais se esclarece que os prestadores não podem exigir o pagamento de um serviço que tenha sido prestado há mais de seis meses (a prescrição deve ser invocada pelo utente)”.

“Acresce que compete à empresa (entenda-se, prestador do serviço) a prova de todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações, bem como o desenvolvimento de todas as diligências que decorrem da prestação do serviço. Incide igualmente sobre a empresa a prova da realização das comunicações quanto à exigência do pagamento, bem como do momento em que esta foi realizada“, sublinha Sofia Silva.

De resto, “em caso de incumprimento de tais obrigações, o consumidor deve apresentar reclamação. Poderá fazê-lo por via eletrónica bem como no livro de reclamações. Ou queixar-se diretamente junto do prestador de serviços, o qual deve remeter a queixa para a entidade reguladora. Em alternativa, o consumidor também pode apresentar queixa na nossa plataforma ‘Reclamar‘”.

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Avaliação do Polígrafo:

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