“É necessário pagar impostos para vender coisas usadas online (Olx, Marketplace) legalmente? Obviamente que praticamente ninguém o faz, mas é requerido? Há algum tipo de lei que abrange este tipo de venda? Não estou a falar de grandes negócios claro, estou a falar de venda de cenas usadas tipo livros, CD’s, eletrodomésticos, bicicletas”, pergunta utilizador do “Reddit”. As respostas são contraditórias: “Vendas de material usado não estão sujeitas a impostos, a menos que faças disso negócio”; “Se é uma coisa ocasional e de baixo valor não. Se é mais frequente e totaliza valores significativos creio que vai passar a ser fiscalizada”.

Afinal, o que diz a lei?
Se é um cliente habitual de sites como o “OLX”, a “Vinted” ou a “Amazon”, da óptica de vendedor, então é possível que já tenha acumulado um bom dinheiro com recurso a estas plataformas. A meio do ano, quando vai preencher a declaração anual de IRS, esses valores nem lhe vêm à memória. Afinal, foram “só” uns discos e umas peças usadas. Mas será que o Fisco está a controlar essas vendas?
A partir deste ano, sim. Portugal está prestes a transpor para a legislação nacional as novas regras europeias que alargam a troca de informações entre as autoridades tributárias da União Europeia (UE) aos dados sobre as vendas de produtos e serviços nas plataformas digitais”.
Significa isto que as empresas donas dos sites mencionados (entre outros), vão passar a recolher e a entregar à autoridade tributária (AT) toda a informação sobre os utilizadores e sobre o valor das operações. Objetivo? Controlar e fiscalizar as vendas que resultem em ganhos superiores a 2 mil euros. Mesmo que isso não aconteça, basta que tenha conseguido 30 vendas num ano para que os seus dados sejam considerados pela AT.
Os Estados-membros da União Europeia têm até 31 de dezembro para adaptar este critério às respetivas legislações e, em Portugal, o processo já está a decorrer: sobre a proposta de lei que transpõe a directiva, só o PS e o Livre votaram a favor. PSD, Iniciativa Liberal, BE, PAN e Chega abstiveram-se e PCP votou contra.
Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo escreve: “O objetivo de evitar a fraude, a evasão e a elisão fiscais é assegurado, exigindo-se aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto. Com esta obrigação legal visa-se, pois, alcançar uma maior transparência, bem como incentivar os operadores de plataformas a não adotarem determinadas práticas que possam favorecer a evasão fiscal.”
Avaliação do Polígrafo: