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É obrigatório pagar impostos sobre produtos que vende no “OLX” ou outras plataformas online?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Pergunta foi colocada no "Reddit", a 25 de junho, e visa o pagamento de impostos sobre as vendas de coisas usadas, como no "OLX" ou no "Marketplace". Mas será que, quando vender aquele disco dos anos 80 que já não ouve ou a camisola que já não lhe serve, vai ter que entregar ao Estado parte do lucro?

“É necessário pagar impostos para vender coisas usadas online (Olx, Marketplace) legalmente? Obviamente que praticamente ninguém o faz, mas é requerido? Há algum tipo de lei que abrange este tipo de venda? Não estou a falar de grandes negócios claro, estou a falar de venda de cenas usadas tipo livros, CD’s, eletrodomésticos, bicicletas”, pergunta utilizador do “Reddit”. As respostas são contraditórias: “Vendas de material usado não estão sujeitas a impostos, a menos que faças disso negócio”; “Se é uma coisa ocasional e de baixo valor não. Se é mais frequente e totaliza valores significativos creio que vai passar a ser fiscalizada”.

reddit

Afinal, o que diz a lei?

Se é um cliente habitual de sites como o “OLX”, a “Vinted” ou a “Amazon”, da óptica de vendedor, então é possível que já tenha acumulado um bom dinheiro com recurso a estas plataformas. A meio do ano, quando vai preencher a declaração anual de IRS, esses valores nem lhe vêm à memória. Afinal, foram “só” uns discos e umas peças usadas. Mas será que o Fisco está a controlar essas vendas?

A partir deste ano, sim. Portugal está prestes a transpor para a legislação nacional as novas regras europeias que alargam a troca de informações entre as autoridades tributárias da União Europeia (UE) aos dados sobre as vendas de produtos e serviços nas plataformas digitais”.

Significa isto que as empresas donas dos sites mencionados (entre outros), vão passar a recolher e a entregar à autoridade tributária (AT) toda a informação sobre os utilizadores e sobre o valor das operações. Objetivo? Controlar e fiscalizar as vendas que resultem em ganhos superiores a 2 mil euros. Mesmo que isso não aconteça, basta que tenha conseguido 30 vendas num ano para que os seus dados sejam considerados pela AT.

Os Estados-membros da União Europeia têm até 31 de dezembro para adaptar este critério às respetivas legislações e, em Portugal, o processo já está a decorrer: sobre a proposta de lei que transpõe a directiva, só o PS e o Livre votaram a favor. PSD, Iniciativa Liberal, BE, PAN e Chega abstiveram-se e PCP votou contra.

Na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo escreve: “O objetivo de evitar a fraude, a evasão e a elisão fiscais é assegurado, exigindo-se aos operadores de plataformas que comuniquem os rendimentos obtidos através das plataformas digitais numa fase precoce, antes de as autoridades fiscais procederem à liquidação anual do imposto. Com esta obrigação legal visa-se, pois, alcançar uma maior transparência, bem como incentivar os operadores de plataformas a não adotarem determinadas práticas que possam favorecer a evasão fiscal.”

Avaliação do Polígrafo:

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