“Recebi mais de 500 euros em dinheiro no meu aniversário, pois calhou ter cá familiares imigrantes”, começa por escrever um participante num fórum da plataforma Reddit, indicando que na “última vez que esta coincidência se deu” fez “uma compra com grande parte do valor” e depositou “o restante”. Desta vez, porém, diz não ter “nada que precise de comprar”.
Na mesma publicação, entretanto partilhada também no X/Twitter, alega que só é possível “depositar até 500 euros sem ter de andar a declarar/pagar alguma coisa por isso”. E, nesse sentido, questiona: “Será que posso depositar em duas ocasiões distintas para ficarem ambas abaixo desse limite? Ou acabam por somar tudo ao final do ano para efeitos de taxas e taxinhas?”
Confirma-se que é preciso “pagar imposto” ou “declarar” ao Fisco um depósito de “mais de 500 euros” no banco? E, se sim, fazê-lo “em duas ocasiões distintas” permite evitar essas obrigações legais?
Em resposta ao Polígrafo, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da Deco Proteste, explica que “não é o mero depósito em numerário de uma quantia acima dos 500 euros que suscita a obrigação declarativa” – não sem notar que “esta poderá, contudo, resultar da origem do dinheiro, tendo em conta o autor da doação”.
Assim, “os donativos feitos em dinheiro, de valor superior a 500 euros, são genericamente sujeitos a Imposto do Selo, à taxa de 10%”. Mas aplica-se uma “isenção” nas situações em que, “por exemplo, a doação tiver ocorrido entre um casal, pais e filhos ou avós e netos”.
“No caso de a situação descrita não configurar uma isenção, o beneficiário deverá, pois, apresentar a competente declaração às Finanças. Trata-se do modelo 1 do Imposto do Selo, que deve ser entregue no serviço de Finanças até ao fim do terceiro mês seguinte à doação”, informa Canas.
Sublinha ainda que essa “obrigação declarativa existe independentemente da forma do donativo” – ou seja, “aplicar-se-ia mesmo que este tivesse assumido a forma de transferência bancária ou de cheque”.
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Avaliação do Polígrafo: