Antes de revelar a sua prática pouco usual, João Pereira adverte o leitor: “este não é um manifesto de um eremita que vive numa serra.” O autor da crónica vive na cidade e diz não abdicar dos seus luxos. Isso não o impediu, no entanto, de cancelar o seu contrato de eletricidade e instalar painéis fotovoltaicos para produção energética, da qual está totalmente dependente para iluminação, aquecimento e até carregar o seu carro elétrico.
A situação suscitou uma dúvida a um leitor do Polígrafo: Será legal não ter contrato de fornecimento de eletricidade?
Pedro Silva, especialista em energia da DECO PROteste, confirmou ao Polígrafo que é, de facto, legal cancelar o contrato de eletricidade. Explicou que “o processo deve iniciar-se com o atual comercializador de energia e acautelar 30 dias de antecedência para efetivação desse corte” e garantiu também que a operação é gratuita.
Mesmo sem contrato em vigor, a casa terá de ser aprovada com licença para habitação, ou seja, tem de estar em cumprimento do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o que implica garantir que as edificações foram “construídas e intervencionadas de modo a garantir a satisfação das exigências essenciais (…) de economia de energia (…) em matéria das demais exigências estabelecidas no presente Regulamento ou em legislação específica, nomeadamente de funcionalidade, de durabilidade e outras”.
No entanto, e de acordo com Pedro Silva, é inteiramente possível ter uma casa sem eletricidade: “Em localizações remotas, em que o custo de construção de um ramal elétrico é proibitivo, existem soluções para criar casas energeticamente auto suficientes.” A licença de habitação apenas “determina que a habitação possua uma instalação elétrica conforme”, sendo que estar ligada à rede pública “é uma questão acessória”.
Em 2023, após a Consulta Pública nº 113, foi equacionada uma Revisão Regulamentar do Setor Elétrico, que culminou com o Regulamento do Autoconsumo (RAC), aprovado no Regulamento n.º 815/2023. Este documento legisla sobre todas as matérias relativas a energia elétrica autoconsumida, incluindo a sua revenda ou partilha.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) já deu conta deste costume, em que tanto cidadãos particulares como empresas optam por alternativas sustentáveis no que se toca ao consumo energético. Em 2025, foi divulgado o Relatório Autoconsumo de Energia Elétrica de 2024, onde é reportado que, entre 2021 e 2024, o número de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) em utilização cresceu 44% anualmente, culminando em 237 mil unidades. Só em 2024, 1,5 Terawatts-hora (TWh) foram produzidos de forma autónoma, o que representou 2,8% de toda a energia consumida durante o ano.
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Avaliação do Polígrafo:

