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É legal os estabelecimentos comerciais exigirem valores mínimos para pagamentos com Multibanco?

Economia
O que está em causa?
Numa mensagem enviada ao Polígrafo questiona-se se a lei permite que os comerciantes determinem montantes mínimos para a utilização da rede Multibanco no processo de pagamento. O Polígrafo esclarece.
© Shutterstock

Um leitor entrou em contacto com o Polígrafo para expor uma dúvida acerca das condições para o pagamento com Multibanco que existem em alguns estabelecimentos de restauração:

“Tenho reparado que, em alguns estabelecimentos comerciais, nomeadamente cafés, existe um condicionamento à utilização do multibanco. Por vezes, é exigido um consumo mínimo de cinco euros para permitir o pagamento por este meio. A minha dúvida é a seguinte: os estabelecimentos podem definir um valor mínimo de consumo para utilização do Multibanco?”

A resposta é sim.

O mesmo tema foi objeto de verificação do Polígrafo em 2022, que confirmou que os comerciantes podem determinar um valor mínimo de pagamento. Mas importa perceber porque é que isto acontece.

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), os “beneficiários de operações de pagamento (em regra, os comerciantes) não são obrigados a aceitar cartões de pagamento“.

Quando optam por disponibilizar este meio de pagamento, os comerciantes devem ter em conta os encargos associados à sua utilização, nomeadamente a denominada Taxa de Serviço do Comerciante (TSC) — a comissão paga ao prestador de serviços de pagamento por cada transação efetuada. em compras de valor reduzido, este custo adicional pode tornar a operação pouco vantajosa.

De qualquer forma, os estabelecimentos têm o dever de dar ao consumidor “toda a informação necessária e relevante a fim de que fiquem perfeitamente esclarecidos em qualquer situação de aquisição de bens ou serviços“. A nota é da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que remete para “a Lei da Defesa dos Consumidores (Lei n.º 24/96).

Assim, “nestes termos, e desde que se encontre publicitado no estabelecimento, de forma clara, objetiva e adequada que não aceitam pagamentos por Multibanco ou que só aceitam esta forma de pagamento quando estão em causa determinados valores, não existe qualquer ofensa aos direitos dos consumidores“.

Entre as informações a prestar ao consumidor encontra-se, nomeadamente, o tipo de cartões aceites pelo estabelecimento

Recorde-se que, entre 27 de março e 30 de junho de 2020, os comerciantes viram-se obrigados a aceitar pagamentos mediante cartão bancário, qualquer que fosse o valor a cobrar, devido a uma suspensão aprovada em Conselho de Ministros enquadrada no início da pandemia de Covid-19. Contudo, tratou-se de uma situação temporária.

Em suma, o comerciante não é obrigado a aceitar pagamentos com cartão bancário. Mas ao aceitar, o facto é que pode definir os termos em que aceita, nomeadamente as marcas e tipos de cartão aceites. Relativamente a valores mínimos para o pagamento, estes podem ser impostos desde que estejam explícitos para o cliente de forma “clara, objetiva e adequada“.

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Avaliação do Polígrafo:

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