Luís Montenegro conseguiu entusiasmar os congressistas do PSD, no discurso de encerramento do 42.º Congresso do partido, quando prometeu uma reformulação da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, para a “libertar das amarras de projetos ideológicos ou de facção”.
A medida foi aplaudida pelos sociais-democratas, mas não escapou às críticas de outros quadrantes políticos. Desde logo apontando para como a “libertação ideológica” da disciplina de Cidadania e Desenvolvimento foi a medida que obteve uma reação mais forte entre os congressistas. Por outro lado, na segunda-feira (21 de outubro), em entrevista à CMTV, o líder do Chega acusou até o Primeiro-Ministro de lhe querer roubar eleitorado com uma “bandeira” do seu partido.
Entre as críticas, destaque para um tweet de 20 de outubro em que se comenta que Montenegro “deu um tiro no pé”, na medida em que os domínios da disciplina em causa “vêm do tempo do Governo Passos Coelho, implementados em 2012″, quando o próprio Montenegro era líder da bancada parlamentar do PSD.
Começando pela implementação da educação sexual e da igualdade de género nas escolas portuguesas, esta foi determinada pela Lei n.º 60/2009 como obrigatória no ensino básico e secundário. Nessa altura, era Primeiro-Ministro José Sócrates e Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.
Pedro Passos Coelho tomou posse do cargo de Primeiro-Ministro em 2011 e, apesar de hoje se posicionar contra a “ideologia de género”, a verdade é que nem sempre foi assim. No seu Programa de Governo comprometeu-se em assegurar a execução de “políticas públicas, no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, da luta contra a violência doméstica e contra o tráfico de seres humanos, nomeadamente através da execução dos respectivos Planos Nacionais”.
Foram, inclusive, aprovados planos nacionais de ação como o “V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação”, que se materializou na Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 onde se lê o seguinte: “O V PNI pretende reforçar a intervenção no domínio da educação, designadamente com a integração da temática da igualdade de género como um dos eixos estruturantes das orientações para a educação pré-escolar, ensino básico e secundário.”
O mesmo documento visa “o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação” e aponta que o “V PNI inclui uma forte componente de transversalização da dimensão da igualdade de género na atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual“.
Mais, em dezembro de 2012 (sendo depois atualizado em novembro 2013), a Direção-Geral de Educação (DGE) definiu as linhas orientadoras para a disciplina de “Educação para a Cidadania”.
Nesse documento, indicava-se que a “Educação para a Saúde e a Sexualidade” pretendia “dotar as crianças e os jovens de conhecimentos, atitudes e valores que os ajudem a fazer opções e a tomar decisões adequadas à sua saúde e ao seu bem-estar físico, social e mental”, sendo que a escola “deve providenciar informações rigorosas relacionadas com a proteção da saúde e a prevenção do risco, nomeadamente na área da sexualidade, da violência, do comportamento alimentar, do consumo de substâncias, do sedentarismo e dos acidentes em contexto escolar e doméstico”.
Quanto à “Educação para a Igualdade de Género”, estabelecia-se “a promoção da igualdade de direitos e deveres das alunas e dos alunos, através de uma educação livre de preconceitos e de estereótipos de género, de forma a garantir as mesmas oportunidades educativas e opções profissionais e sociais”.
Aponta-se ainda que “este processo configura-se a partir de uma progressiva tomada de consciência da realidade vivida por alunas e alunos, tendo em conta a sua evolução histórica, na perspetiva de uma alteração de atitudes e comportamentos”.
A disciplina em si não tinha carácter obrigatório, como viria a ter a partir de 2018 com António Costa no cargo de Primeiro-Ministro, sendo “dada às escolas a possibilidade de decidir da sua oferta como disciplina autónoma, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico”.
O Decreto-Lei 139/2012 extinguiu-a enquanto disciplina de frequência obrigatória, ainda que, nesse mesmo decreto, se estipulasse que “a educação para a cidadania enquanto área transversal” fosse “passível de ser abordada em todas as áreas curriculares, não sendo imposta como uma disciplina isolada obrigatória, mas possibilitando às escolas a decisão da sua oferta nos termos da sua materialização disciplinar autónoma”.
Sublinhava-se também que “a ‘Educação para a Cidadania’ pode ser desenvolvida em função das necessidades e problemas específicos da comunidade educativa, em articulação e em resposta a objetivos definidos em cada projeto educativo de agrupamento de escola ou escola não agrupada”.
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Nota Editorial: Foi acrescentada ao texto, no dia 25 de outubro pelas 19h00, a indicação de que a cidadania enquanto disciplina foi extinta pelo Decreto-Lei 139/2012, mas “a educação para a cidadania enquanto área transversal” era “passível de ser abordada em todas as áreas curriculares”, cabendo às escolas “a decisão da sua oferta nos termos da sua materialização disciplinar autónoma”. A informação em nada muda o teor ou a classificação do artigo, sendo apenas um complemento ao mesmo.
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Avaliação do Polígrafo:

