“Serve a presente para notificar V. Exa. de que se mantém por regularizar uma dívida fiscal em nome de V. Exa., cuja liquidação ainda não se verificou até à presente data”, começa por se salientar no e-mail em causa que está a ser remetido em nome da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), exibindo mesmo o respetivo logótipo.
Refere-se depois que “nos termos do artigo 103.º da Lei Geral Tributária e do artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, o não pagamento dentro do prazo estipulado poderá originar o início de um processo de execução fiscal, incluindo a aplicação de juros de mora, custas processuais e, se necessário, penhora de bens e/ou contas bancárias“.
Posto isto, aponta que “para evitar o prosseguimento de tais medidas coercivas, solicita-se a regularização da dívida no prazo de dois dias úteis a contar da receção desta notificação, através do Portal das Finanças”, indicando uma suposta hiperligação para o Portal das Finanças que, na realidade, consiste num esquema de burla e captação de dados bancários.
Este é um dos exemplos de mensagem fraudulenta destacados na verdadeira página do Portal das Finanças (pode consultar aqui).
“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem conhecimento de que alguns contribuintes estão a receber mensagens supostamente provenientes da AT nas quais é pedido que se carregue em links que são fornecidos. Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos ou a efetuar pagamentos indevidos”, alerta a AT.
Mais, adverte que “em caso algum deverá efetuar essas operações” e, por outro lado, “recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança da Informação disponível no Portal das Finanças”.
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Avaliação do Polígrafo: