“Hoje recebi uma mensagem para pagar 29 cêntimos de um resto de uma prestação que tinha em atraso. Telefonei. Estive mais de meia hora ao telefone e expliquei que os MB não aceitam transferências de valor tão baixo. Disseram-me para pagar 1 euro que os MB já faziam a transacção e que o melhor era resolver a situação até segunda-feira, senão teriam que participar ao Banco de Portugal”, começa por explicar uma utilizadora do Facebook, num “post” de 30 de junho.
A lesada procedeu ao pagamento, mas rapidamente percebeu que tinha uma outra dívida, desta vez de 4 cêntimos. “Fui pagar. Já nem telefonei. Foi 1 euro por cada uma”, explicou. Os comprovativos são anexados à publicação: “Eis como a banca e congéneres estão a funcionar. Quanto vou pagar de comissões por estas transacções?“, questiona, em dúvida.
O Polígrafo expôs a situação ao Bando de Portugal (BdP), que esclarece: “A questão suscitada na denúncia prende-se, em primeira linha, com uma limitação do ‘Pagamento de Serviços’ no sistema Multibanco, não estando em causa a cobrança de comissões associadas às operações de transferência referidas.”
“Sem prejuízo, recorda-se que, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, as instituições de crédito não podem cobrar quaisquer encargos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito, de transferência ou de pagamento de serviços”, acrescenta a mesma fonte.
Quanto à situação denunciada, e assumindo o BdP que desconhece, nomeadamente, a instituição de crédito em causa e os contornos associados à cobrança das mencionadas dívidas, “os clientes bancários dispõem de diversas formas de pagamento em que não existe limitação técnica quanto ao valor mínimo a pagar (p.ex. homebanking), antecipando-se que a realização das transferências num caixa multibanco decorreu, à partida, de uma opção da cidadã”.
De resto, os clientes bancários podem “apresentar reclamação quanto à atuação de uma instituição supervisionada, através do preenchimento do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível aqui; e diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do formulário disponível aqui“.
Já a intervenção do Banco de Portugal na análise de reclamações de clientes bancários é “limitada à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho. A atuação do Banco de Portugal, nesta sede, não se traduz na resolução de litígios entre os clientes e as instituições supervisionadas”.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo: