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Dívida de 4 cêntimos ao banco obrigou a transferência bancária de 1 euro?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
A história conta-se em três atos: utilizadora do Facebook tem dívida de 29 cêntimos por "um resto de uma prestação que tinha em atraso". O banco solicita o pagamento do montante, mas via multibanco (MB) as transferências requerem valor mínimo de 1 euro. A lesada paga, percebe que tem outra dívida de 4 cêntimos e volta a transferir 1 euro para a entidade bancária. Contas feitas, pagou 2 euros por duas dívidas que totalizavam 33 cêntimos. O que pode fazer nestes casos?

“Hoje recebi uma mensagem para pagar 29 cêntimos de um resto de uma prestação que tinha em atraso. Telefonei. Estive mais de meia hora ao telefone e expliquei que os MB não aceitam transferências de valor tão baixo. Disseram-me para pagar 1 euro que os MB já faziam a transacção e que o melhor era resolver a situação até segunda-feira, senão teriam que participar ao Banco de Portugal”, começa por explicar uma utilizadora do Facebook, num “post” de 30 de junho.

A lesada procedeu ao pagamento, mas rapidamente percebeu que tinha uma outra dívida, desta vez de 4 cêntimos. “Fui pagar. Já nem telefonei. Foi 1 euro por cada uma”, explicou. Os comprovativos são anexados à publicação: “Eis como a banca e congéneres estão a funcionar. Quanto vou pagar de comissões por estas transacções?“, questiona, em dúvida.

O Polígrafo expôs a situação ao Bando de Portugal (BdP), que esclarece: “A questão suscitada na denúncia prende-se, em primeira linha, com uma limitação do ‘Pagamento de Serviços’ no sistema Multibanco, não estando em causa a cobrança de comissões associadas às operações de transferência referidas.”

“Sem prejuízo, recorda-se que, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 3/2010, de 5 de janeiro, as instituições de crédito não podem cobrar quaisquer encargos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito, de transferência ou de pagamento de serviços”, acrescenta a mesma fonte.

Quanto à situação denunciada, e assumindo o BdP que desconhece, nomeadamente, a instituição de crédito em causa e os contornos associados à cobrança das mencionadas dívidas, “os clientes bancários dispõem de diversas formas de pagamento em que não existe limitação técnica quanto ao valor mínimo a pagar (p.ex. homebanking), antecipando-se que a realização das transferências num caixa multibanco decorreu, à partida, de uma opção da cidadã”.

De resto, os clientes bancários podem “apresentar reclamação quanto à atuação de uma instituição supervisionada, através do preenchimento do livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico, disponível aqui; e diretamente ao Banco de Portugal, através de carta ou do formulário disponível aqui“.

Já a intervenção do Banco de Portugal na análise de reclamações de clientes bancários é “limitada à verificação do cumprimento das normas que regem a atividade das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho. A atuação do Banco de Portugal, nesta sede, não se traduz na resolução de litígios entre os clientes e as instituições supervisionadas”.

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Avaliação do Polígrafo:

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