No Facebook, uma publicação de 5 de janeiro de 2023 alerta para o regresso de um conhecido dos condutores mais antigos. "Novas regras: 'Ovo Estrelado' está de regresso e é obrigatório para novos condutores", alega-se num título que remete para um site dedicado ao automobilismo.

"Dia 24 de dezembro entraram em vigor as novas regras do Código da Estrada. Das muitas alterações, destaque para o regresso do 'ovo estrelado', dístico utilizado para sinalizar condutores recém-encartados. Assim, a partir de agora, todos os portadores de carta de condução provisória (primeiros três anos) terão que ter o veículo onde circulam identificado com o dístico", alega-se no referido artigo. Informa-se ainda que o dístico a utilizar será de modelo a definir em regulamento, de acordo com o artigo 122.º do código.

Trata-se de informação verdadeira?

Não. Fonte oficial da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) garante que é totalmente falsa.

"O artigo invocado nada refere acerca do dístico de condutor recém encartado, há muito abandonado pela nossa legislação. O referido artigo estabelece o regime probatório da carta de condução, mas nada impõe quanto a qualquer tipo de sinalética", informa a ANSR.

De facto, no texto do Artigo 122.º do Código da Estrada, não existe qualquer referência ao dístico em causa:

A ANSR reconhece que se verificou uma recente alteração ao Código da Estrada, mas que alterou o disposto nos seus artigos 117.º e 119.º, que em nada se relacionam com a questão em apreço e cuja vigência se iniciou no dia 8 de janeiro.

Em suma, é completamente falso e desprovido de fundamento que os novos condutores passem a estar obrigados a circular com um dístico que os sinalize enquanto tal, o popular "ovo estrelado". As regras do regime probatório não tiveram qualquer alteração recente.

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