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Debates TV. André Ventura: “Refugiados e requerentes de asilo têm medicamentos comparticipados a 100%”. Confirma-se?

Eleições Presidenciais
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
No debate para as presidenciais de 24 de janeiro frente a Ana Gomes, André Ventura voltou a criticar o facto de o Estado português comparticipar na totalidade a medicação para refugiados e requentes de asilo, dizendo não compreender a medida. Confirma-se a aplicação deste regime?

Foi um dos momentos de maior tensão do frente-a-frente de ontem na TVI: Ana Gomes confrontou André Ventura com a visita a Portugal da líder da Frente Nacional francesa, Marine Le Pen, num gesto de apoio ao candidato apoiado pelo Chega, defendendo que essa proximidade política é motivo de alarme para os democratas. E não deixou de apontar esse receio quando o tema foi um possível adiamento das eleições presidenciais por causa de eventuais novas medidas de restrição a propósito da pandemia de Covid-19.

“Eu acho que é muito importante que as portuguesas e os portugueses se mobilizem para irem votar nestas eleições. E espero que haja condições para irem votar e lamento que haja muita gente que hoje está impedida de exercer o direito de voto por estarem confinados e outros por não terem tido essa oportunidade, como os nossos emigrantes. E eu quero só lembrar que este senhor ainda hoje reuniu com a senhora Le Pen, uma destacada fascista, que quer destruir a Europa, que quer destruir a ONU…”, começou por dizer Ana Gomes.

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Logo a seguir, a ex-eurodeputada socialista prosseguiu com as suas críticas à líder da extrema-direita francesa, estabelecendo comparações entre esta e Ventura. “Esta senhora tem toda uma prática contra os emigrantes. Eu pergunto: o que é que aconteceria aos nossos emigrantes, aos nossos emigrantes com ‘E’ que tiveram que ganhar a vida lá fora, se fossem recebidos por forças com o discurso racista, xenófobo, anti-emigrantes como o partido deste senhor dedica aos emigrantes. (…) E é exactamente por isso que eu acho que estas eleições são realmente mesmo muito importantes. Nós temos que travar estas forças que querem semear a desordem, a insegurança, como se viu no Capitólio [EUA], como se viu no Brasil…”, atirou.

Na resposta, e depois de elogiar Marine Le Pen, André Ventura afirmou: “Eu não compreendo como é que nós comparticipamos 100% os medicamentos a refugiados e a pedidos de asilo e portugueses que estão à espera há dois anos e três não têm medicamentos comparticipados. Pessoas que estão em lista de espera há dois anos, na Guarda, em Faro, em Lisboa, no Porto, e estes senhores que chegam, de barcos de Marrocos, passam à frente, têm comparticipação de medicamentos. Isto é que é fascismo invertido. Porque é dizer aos portugueses: vocês estão cá para quê? Paguem, paguem que é isso que fazem há 46 anos”.  

É verdade que refugiados e requerentes de asilo têm direito a medicamentos 100% comparticipados?

O manual das normas relativas à dispensa de medicamentos e produtos de saúde, emitido pelo SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed), esclarece esta situação no ponto 33.3.

“Nos termos do artigo 52.º da Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, 5.º da Portaria n.º 30/2001, 27 de dezembro de 2000, publicada no ‘Diário da República’ n.º 14, Série I-B de 17 de janeiro de 2001, ‘Os requerentes de asilo têm acesso gratuito ao Serviço Nacional de Saúde para efeitos de cuidados de urgência, incluindo diagnóstico e terapêutica, e de cuidados de saúde primários, bem como assistência medicamentosa, a prestar pelos serviços de saúde da sua área de residência’”, indica-se no documento, revisto pela última vez no dia 10 de outubro de 2019.

No artigo 52º da Lei nº27/2008, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, estabelece-se que “é reconhecido aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e respetivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde”.

No artigo 52º da Lei nº27/2008, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, estabelece-se que “é reconhecido aos requerentes de asilo ou de proteção subsidiária e respetivos membros da família o acesso ao Serviço Nacional de Saúde, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da saúde”.

Além disso determina-se que basta “o documento comprovativo da apresentação do pedido de proteção internacional ou de proteção subsidiária” para comprovar a qualidade de requerente. 

A comparticipação de medicamentos a refugiados e requerentes tem sido criticada pelo Chega repetidamente. Aquando de uma outra avaliação sobre a mesma questão, em outubro do ano passado, fonte oficial do Conselho Português para os Refugiados (CPR) revelou ao Polígrafo que existiam “dificuldades na aplicação das portarias” relativas a esta matéria e que o CPR e outras organizações, tais como o Alto Comissariado para as Migrações (ACM), tiveram que contactaram a Associação Nacional de Farmácias (ANF) para “ultrapassar este problema“.

De acordo com a mesma fonte, a ANF, “por via da circular nº 0293-2020, de 28 de agosto de 2020”, confirmou “que todos os requerentes de asilo e refugiados passam a obter uma comparticipação de 100% sobre o preço de referência, nos medicamentos comparticipados pelo SNS“.

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Avaliação do Polígrafo:

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