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DEBATES 2025. Rui Fonseca e Castro diz que CML e PSP não têm poder para desautorizar manifestações. É verdade?

Política
O que está em causa?
No "debate dos pequenos", o líder do Ergue-te defendeu que "nem a Câmara de Lisboa e muito menos a PSP" têm poder para impedir manifestações, recordando o episódio ocorrido no Martim Moniz, no dia 25 de Abril. Tem razão?
© Tiago Petinga/Lusa

No debate onde os 12 partidos sem representação parlamentar tiveram a oportunidade de expor as suas ideias, Rui Fonseca e Castro, do Ergue-te, voltou a condenar a intervenção da polícia na manifestação de extrema-direita no Martim Moniz, durante as celebrações do 25 de Abril. O ex-juíz considera que foi violada a liberdade de ação político-partidária, que está constitucionalmente garantida, e diz mesmo que a Câmara de Lisboa e a Polícia de Segurança Pública não tinham autoridade para a interromper.

“No dia 16 vou encerrar a minha campanha eleitoral no Martim Moniz e quero ver quem me vai impedir. Convido todos os partidos a que não tenham um discurso anti-Portugal e anti-nacional a estarem presentes, porque Lisboa ainda é nossa”, disse Fonseca e Castro, tendo destacado depois que a Câmara de Lisboa não tem poder para desautorizar manifestações e “muito menos a PSP”.

Isto não é verdade. Apesar de todos os cidadãos terem direito a manifestar-se, as autoridades podem impedir a realização destas ações se considerarem que elas são uma ameaça à ordem pública.

O decreto-lei n.º 406/74, de 29 de agosto, estabelece que aqueles que “pretendam realizar reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público deverão avisar por escrito e com a antecedência mínima de dois dias úteis o governador civil do distrito ou o presidente da câmara municipal, conforme o local da aglomeração se situe ou não na capital do distrito”.

Neste contexto, as autoridades poderão interromper a realização dos eventos em lugares públicos ou abertos ao público quando estes “forem afastados da sua finalidade pela prática de actos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efectivamente a ordem e a tranquilidade públicas, o livre exercício dos direitos das pessoas” ou ofendam a honra e a consideração devidas aos órgãos de soberania e às Forças Armadas.

Recorde-se que no dia 24 de abril a PSP deu parecer negativo à manifestação de extrema-direita – que estava a ser divulgada como a manifestação do “porco do espeto” – , convocada para a praça do Martim Moniz, no dia da Liberdade.

“Tendo em conta a marcação de manifestações/concentrações para a mesma hora e área geográfica, algumas com objetivos, desígnios e posicionamentos ideológicos distintos e antagónicos, a PSP, depois do desenvolvimento da habitual avaliação do risco, onde foram analisadas todas as dinâmicas e contextos que possam perturbar a ordem pública, decidiu pronunciar-se, junto da Autoridade Administrativa competente (Câmara Municipal de Lisboa), emitindo parecer negativo para as iniciativas comunicadas para a Praça do Martim Moniz, em Lisboa”, argumenta a PSP, citada pela agência Lusa.

A Câmara Municipal de Lisboa revelou depois que iria seguir  “a recomendação e a avaliação da PSP”, tal como “sempre acontece nestas situações”. Apesar disso, a manifestação foi em frente. Rui Fonseca e Castro acabou detido por incorrer num crime de desobediência ao não sair do local após ordem policial, tal como Mário Machado e outro manifestante.

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Avaliação do Polígrafo:

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