“Não existem já ‘vistos gold‘ para a habitação, portanto não é neste momento um problema”, declarou Pedro Nuno Santos, líder do PS, no debate de hoje frente a Paulo Raimundo, do PCP, que tinha apontando para os efeitos desses vistos que “compram o acesso ao país”.
Deixaram de existir, como disse Pedro Nuno Santos?
Em causa está o regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), comummente denominado como “visto gold“. Criado em 2012, trata-se de uma autorização para entrada e residência em Portugal atribuída a cidadãos estrangeiros, não naturais da União Europeia ou residentes fora do “Espaço Schengen”, a troco de um investimento financeiro avultado.
Na versão inicial, uma das possibilidades de acesso ao ARI consistia na aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Mas o regime foi sendo alterado ao longo dos últimos anos.
Por exemplo, a partir de 1 janeiro de 2022 entrou em vigor uma “norma travão” que suspendeu a possibilidade de investidores estrangeiro obterem um “visto gold” através da aquisição de um imóvel residencial em cidades do Litoral, com o objetivo de canalizar investimento para as cidades do Interior.
A partir de 7 de outubro de 2023, a aquisição de imóveis com ou sem obras de reabilitação deixou de ser elegível para novas candidaturas. No entanto, esta alteração não afetou os pedidos anteriormente apresentados, nem impede a sua renovação.
Em suma, é verdade que o investimento imobiliário deixou de ser uma possibilidade para a obtenção de “vistos gold” em Portugal.
_____________________________
Avaliação do Polígrafo: