“Porque o enriquecimento ilícito, ou injustificado, na realidade houve duas tentativas por parte de Governos do PSD e que foram chumbadas por unanimidade no Tribunal Constitucional. Portanto, deve-se encontrar alternativas”, afirmou esta noite Pedro Nuno Santos, líder do PS, no debate frente a Rui Tavares, do Livre, transmitido na SIC.
Esta alegação tem fundamento?
De facto, em abril de 2012, o Tribunal Constitucional chumbou pela primeira vez um diploma que criava o crime de enriquecimento ilícito, considerando que violava o princípio constitucional da presunção de inocência, entre outros.
Posteriormente, em Julho de 2015, o Tribunal Constitucional chumbou outro diploma com o mesmo objetivo, embora adotando uma denominação ligeiramente distinta: crime de “enriquecimento injustificado“. Foi uma decisão tomada por unanimidade entre os juízes.
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Avaliação do Polígrafo: