O tema em discussão era o “emaranhado” de recursos que, de acordo com André Ventura, tem vindo a “entupir” os tribunais. O líder do Chega deu o exemplo de José Sócrates que ao longo de 10 anos tem vindo a recorrer sucessivamente na Justiça e “ainda não foi a julgamento“.
Considerou Ventura que “José Sócrates, como outros, abusam dos recursos” e que esta possibilidade de recorrer sucessivamente só se entende com um sistema que parece criar recursos “à base da corrupção” e para “proteger os mais ricos”.
Em resposta, Pedro Nuno Santos recordou que “André Ventura já foi condenado por difamação e recorreu“. Por seu lado, o presidente do Chega rejeitou que alguma vez tivesse sido condenado porque “era um processo cível, não tem nada a ver com crime”.
Quem tem razão?
O processo a que se referia o secretário-geral do PS corresponde ao caso da família Coxi, residente no “bairro da Jamaica”, Seixal, que interpôs um processo cível em que pediu a condenação de Ventura e do partido Chega por ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem.
Este teve origem na campanha para as eleições presidenciais de janeiro de 2021, quando Ventura mostrou uma fotografia em que vários membros da família Coxi aparecem ao lado do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, descrevendo-os como “bandidos” ou “bandidagem“. A fotografia e as ofensas foram reproduzidas em publicações na página do Chega na rede social X/Twitter, levando a que o processo se estendesse ao partido e não apenas ao respetivo líder.
Em maio de 2021, de facto, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa condenou Ventura por ofensas ilícitas à família Coxi.
Após ter sido conhecida a sentença, Ventura e o Chega decidiram recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa, alegando uma omissão de pronúncia. Defendiam que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deveria ter expressamente reconhecido que não existiu qualquer discriminação. No entanto, o Tribunal da Relação de Lisboa não deu razão ao líder do Chega.
Por fim, também o Supremo Tribunal de Justiça analisou o recurso de Ventura e do Chega quanto a esta matéria e decidiu indeferir, neste âmbito por falta de requisitos processuais para o apreciar.
De acordo com o advogado Paulo Saragoça da Matta, especialista em Direito Penal, trata-se de uma “meia verdade”. Isto porque André Ventura foi “condenado civilmente em difamação“.
Ou seja, num processo criminal, o nome utilizado é “difamação”. Já num processo civil, o “nome técnico” para a mesma coisa é “ofensas ao direito à honra e ao direito de imagem“.
Por esse motivo, e por se tratar de um processo civil e não criminal, optamos pela classificação de “Verdadeiro, mas”.
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Avaliação do Polígrafo: