Mariana Mortágua defendeu esta noite, em debate frente a Pedro Nuno Santos na RTP, que é necessário um regime de exclusividade “a sério”, ao contrário daquele que entrou em vigor em janeiro deste ano, que “não foi aceite pelos profissionais”. Ou seja, um regime que “não os obrigue a trabalhar mais 250 horas extraordinárias, que é o que agora estão obrigados a fazer”.
Mas será que tem razão quando afirma que os médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) estão obrigados a fazer 250 horas extraordinárias?
No âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas estão determinados os limites da duração do trabalho suplementar que se aplicam aos “trabalhadores com vínculo de emprego público, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto no presente artigo e nos artigos seguintes, o regime do Código do Trabalho em matéria de trabalho suplementar”, onde se incluem os médicos.
Estipula-se que o trabalho suplementar fica sujeito, por trabalhador, aos seguintes limites: “a) 150 horas de trabalho por ano; b) Duas horas por dia normal de trabalho; c) Um número de horas igual ao período normal de trabalho diário, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados; d) Um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário em meio dia de descanso complementar”.
Em julho de 2023, o Ministério da Saúde entregou aos sindicatos médicos um acordo de princípio sobre o regime de dedicação plena. Este permitia aos médicos no topo da carreira um aumento salarial mediante adesão ao regime, sob condição de aumento das horas extra anuais de 150 para 250, condição que não foi bem recebida.
A 7 de novembro de 2023, o novo regime de dedicação plena, proposto pela equipa do ministro Manuel Pizarro, foi aprovado em Conselho de Ministro, e em janeiro de 2024 entrou em vigor, mesmo não tendo tido o aval dos representantes dos médicos.
Este regime jurídico de dedicação plena no SNS e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar em que se estipula que o trabalho suplementar dos trabalhadores médicos que realizam serviço de urgência implica a “prestação, quando necessário, de um período semanal único de até 6 horas de trabalho suplementar no serviço de urgência, externa e interna, e em unidades de cuidados intensivos e em unidades de cuidados intermédios”.
Esta prestação de trabalho suplementar “não se encontra sujeita a limites máximos, quando seja necessária ao funcionamento de serviços de urgência, não podendo o médico realizar mais de 48 horas por semana, incluindo trabalho suplementar, num período de referência de seis meses, nem exceder 250 horas de trabalho suplementar por ano“.
Ou seja, as 250 horas são definidas como limite máximo de horas extraordinárias anuais, não há nada que implique obrigatoriedade. Aliás, tal como o Polígrafo já havia verificado, ainda antes da entrada em vigor deste diploma, os médicos podem recusar-se a ultrapassar o limite que está expresso na lei.
Contactada pelo Polígrafo, fonte oficial do BE indica que “o que Mariana Mortágua quis dizer, na verdade, foi ‘mais de 150 horas, ou 250 horas’ (proposta do PS), que é mais do que o legal“.
O partido explica ainda que a “atual legislação diz que o limite de horas de trabalho extraordinário dos médicos é de 150 horas” e que “depois do movimento de escusa a horas extra, o Governo do PS quer aumentar para 250 horas”.
“Ora, essa alteração é obviamente para permitir que os médicos façam até ao limite das horas extra permitidas, e não menos horas extraordinárias. Como a própria Federação Nacional dos Médicos (FNAM) esclareceu aos seus associados, num documento sobre o regime de dedicação plena, o médico pode ser obrigado a fazer essas 250 horas”, justifica ainda o BE, remetendo para o ponto 28 do documento da FNAM.
_______________________________
Avaliação do Polígrafo: