Foi um debate de propostas: quer o PAN quer o IL conseguiram espremer ao máximo os seus programas no debate desta tarde na SIC Notícias. Impostos, ambiente e salários: Inês Sousa Real e Rui Rocha trocaram acusações mútuas, algumas mais precisas do que outras. Por exemplo, a líder do PAN garantiu, a propósito do IRS, que o”léxico” dos liberais não inclui a palavra “progressividade”.
Segundo Sousa Real, o partido quis mesmo “alterar isso aquando da revisão da Constituição”, mas Rui Rocha não deixou que a sua oponente terminasse a frase: “Isso é falso. Não quisemos mudar nada na Constituição relativamente à progressividade.” Quem tem razão?
Neste caso, é mesmo Rui Rocha. Já Inês Sousa Real confundiu o Iniciativa Liberal com o Chega. Foi este último, e não o IL, que quis eclipsar do artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa o termo “progressivo”. Segundo a proposta de revisão do Chega, em Portugal a progressividade do IRS “deixa bem patente a confusão axiológico-jurídica sobre o que é a justiça social”. No fundo, explica o partido no documento de 2021, “o imposto deve ser um meio e nunca um fim. E o fim, sendo as políticas fiscais, não necessitam, para serem bem-sucedidas, de se alimentar da progressividade fiscal, mas antes de uma reconfiguração da política fiscal promovendo impostos economicamente mais eficientes para o mesmo nível de receita”.
Assim, André Ventura, à data deputado único, defendia que o ponto 1 do artigo 104.º da CRP (“O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”) se lesse assim: “O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e proporcional, combinado com um nível de isenção tributária a definir em lei especial.”
Quanto aos liberais, que apresentaram a sua primeira proposta de revisão constitucional em novembro de 2022, é falso que tivessem a intenção de eliminar a palavra “progressividade” do mesmo artigo. Na verdade, o partido até fez uma ode ao termo: “Em matéria tributária cumpre retirar qualquer previsão moralista ou injustificada do acervo normativo. Cumpre ainda manter a unicidade e progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal. Consideramos que a previsão destas duas características é em si mesma suficientemente definidora das bases de configuração deste imposto. A previsão expressa, a nível constitucional, da finalidade de diminuição das desigualdades, não acrescenta nada à possibilidade de configuração do imposto, e a sua remoção não retira qualquer específica proteção aos cidadãos, que não esteja já assegurada pela unicidade e progressividade daquele imposto.”
Na revisão, o artigo 104.º da CRP sofria uma alteração, sim: os liberais queriam retirar do ponto 1 a expressão “diminuição das desigualdades”, passando a ler-se apenas o seguinte: “O imposto sobre o rendimento pessoal é único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.” Nenhuma das revisões foi aprovada e, ponto relevante, os liberais chumbaram a intenção do Chega de eliminar a palavra “progressividade” da Constituição.
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Avaliação do Polígrafo: