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DEBATE OE2025. Miguel Guimarães: “Quem propôs a dedicação exclusiva dos médicos, já em 1989, foi o PSD”

Política
O que está em causa?
Durante o segundo dia de discussão do OE2025 na Assembleia da República, o ex-bastonário da Ordem dos Médicos referiu que foi o PSD quem propôs o regime de dedicação exclusiva de médicos no SNS e o PS quem revogou a medida. É verdade?
José Sena Goulão/Lusa

Durante o segundo dia de discussão do Orçamento do Estado para 2025 na especialidade, depois de o deputado socialista, João Paulo Correia, ter defendido o reforço do regime de exclusividade de adesão voluntária no Serviço Nacional de Saúde (SNS), Miguel Guimarães – deputado social-democrata e ex-bastonário da Ordem dos Médicos – teceu críticas ao posicionamento do PS, acusando o partido de “não saber bem aquilo que quer”.

“O que é engraçado é que quem propôs a dedicação exclusiva dos médicos, já em 1989, foi exatamente o PSD. Na altura era o Primeiro-ministro o professor Cavaco Silva”, começou por referir Miguel Guimarães, acrescentando que “esta dedicação exclusiva, de facto, atraiu muitos médicos para ficarem no SNS”.

Logo de seguida, criticou os socialistas: “Foi um sucesso absoluto, até que o PS, em 2009, mais concretamente em agosto de 2009, decidiu acabar com a dedicação exclusiva. Era ministra a dra. Ana Jorge e secretário de Estado o dr. Manuel Pizarro. Ou seja, o PS não sabe bem aquilo que quer, nem aquilo que está a dizer.”

Será verdade que foi o PSD quem propôs o regime de exclusividade dos médicos no SNS em 1989 e o PS acabou com ele 20 anos depois?

Sim, foi o PSD quem propôs o regime de exclusividade dos médicos no SNS. A 6 de março de 1990 foi publicado o Decreto-Lei n.º73/90 que reformulou “o regime legal das carreiras médicas dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde”. 

“Nos regimes de trabalho, para além da fixação de uma duração semanal de trabalho igual à da maioria dos funcionários, admite-se e motiva-se a prática do regime de dedicação exclusiva, sem condicionamentos e com possível alargamento da duração semanal do trabalho”, pode ler-se no texto.

O artigo 9.º do documento definiu ainda que “o regime de dedicação exclusiva” seria “incompatível com o desempenho de qualquer actividade profissional pública ou privada” e no artigo 11.º estabeleceu-se que quem trabalhasse em regime de tempo completo (a alternativa ao regime de dedicação exclusiva), teria “remunerações [que] correspondem a 0,66 dos valores fixados par as mesmas categorias em regime de dedicação exclusiva”.

Publicado em março de 1990, o decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros a 28 de dezembro de 1989, altura em que Aníbal Cavaco Silva era o Primeiro-Ministro, tal como afirmou Miguel Guimarães.

É também verdade que em 2009 um Governo socialista pôs fim ao regime de exclusividade, com o Decreto-lei n.º177/2009, publicado a 4 de agosto, que “estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional”.

“Ao abrigo do disposto no artigo 101.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente decreto-lei revoga o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprovou o regime das carreiras médicas, e define o regime legal da carreira médica, enquanto carreira especial da Administração Pública”, lê-se no documento.

Na época, também como afirmou Miguel Guimarães, a ministra da Saúde era Ana Jorge e o secretário de Estado da Saúde era Manuel Pizarro. 

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