Esta quinta-feira, no último plenário de debate na especialidade sobre o OE2025, Miguel Rangel, do Iniciativa Liberal, criticou o Adicional ao IMI (AIMI) – conhecido como “imposto Mortágua” -, dizendo que “não passa de um imposto ideológico direcionado para castigar a classe média e a propriedade privada”.
Em resposta, a deputada única do Bloco de Esquerda acusou o IL de ter uma “noção de classe média um bocadinho transfigurada”. “Pergunte a qualquer pessoa de classe média se tem um VPT, o Valor Patrimonial Tributário, (…) para efeitos de cálculo do IMI, superior a 600 mil euros. E depois diga-me se essa pessoa é da classe média.”
Mas será que o “imposto Mortágua” só é tributado a particulares que tenham VPT superior a 600 mil euros?
Tendo em conta que a discussão no plenário se centrava na “classe média” – e não em empresas -, analisar-se-á neste texto a tributação do AIMI no caso de pessoas singulares.
De acordo com o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Adicional ao IMI “incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos situados em território português de que o sujeito passivo seja titular”.
Caso o sujeito passivo seja uma pessoa singular ou uma herança indivisa, são deduzidos 600.000 euros no valor tributável. Ou seja, como explica o Lexionário do Diário da República, “para estes contribuintes só há tributação deste adicional quando a soma dos valores patrimoniais tributários for superior a 600.000 euros”.
Se os contribuintes forem casados ou viverem em união de facto, podem optar por tributação conjunta do adicional. Nestes casos, o AIMI só começa a ser tributado a partir dos 1,2 milhões de VPT acumulado.
A afirmação de Mariana Mortágua é, portanto, verdadeira.
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Avaliação do Polígrafo:
