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Custo efetivo de uma fatura de eletricidade de 116 euros é de apenas 34 euros?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Num pedido de verificação de factos enviado ao Polígrafo indica-se que circula no WhatsApp uma mensagem que mostra uma fatura de eletricidade de 116 euros cujo "custo efectivo da eletricidade consumida foi de apenas 34 euros". Esta alegação tem fundamento?

“Fatura EDP, explicada tim-tim por tim-tim. Leiam tudo até ao fim”, começa por se apelar numa mensagem enviada ao Polígrafo com um pedido de verificação de factos. O leitor indica que esta tem circulado no WhatsApp e questiona se tem fundamento.

O que diz então a mensagem? “Incrível! Por acaso sabem qual foi o verdadeiro consumo de eletricidade numa fatura que pagam de 116 euros? Vejam a descrição no quadro abaixo… e pasmem! Custo efetivo de eletricidade consumida: 34 euros.”

No quadro ao qual se apela à leitura descreve-se que o consumidor tem de pagar, além da eletricidade consumida, várias taxas, nomeadamente a taxa RDP e RTP, a harmonização tarifária dos Açores e da Madeira, as rendas por passagem de cabos de alta tensão para municípios e autarquias, compensação de operadores – descritos como “EDP, Tejo Energia e Turbo Gás” -, investimento em energias renováveis, custos de funcionamento da Autoridade da Concorrência e da ERSE e ainda o IVA a 23%.

Após esta enumeração, questiona-se se “acham que a eletricidade está cara” e indica-se o propósito da publicação: “Ser repassada ao máximo para toda a gente ficar a conhecer o roubo que nos é feito na fatura da EDP!”

Será que o custo efetivo de eletricidade numa fatura de 116 euros é mesmo apenas 34 euros?

Não. A publicação em causa – que agora está a circular no WhatsApp, mas que também circula no Facebook – tem vindo a ser partilhada nas redes sociais desde, pelo menos, 2020 e já foi, inclusive, enviada à Deco Proteste como reclamação, exigindo que se procedesse a uma “alteração na forma como um serviço essencial nos é taxado”.

Pedro Silva, especialista da área de energia da DECO PROteste, explica ao Polígrafo que “os números apresentados não estão corretos” porque “misturam conceitos ao apresentarem percentagens avulsas como referentes ao total da fatura (quando na sua maioria estão refletidas numa parte da mesma) e não tem em conta todos os valores (além dos já referidos, é ainda devido o imposto especial sobre consumo e taxa de exploração)”.

Ressalvando que a informação é relativa a 2020, o especialista aponta que “não sendo exato nem consistente ao nível dos pesos calculados, [a mensagem] assenta sobre um facto evidente que é elevada dimensão da carga fiscal, taxas, comparticipações e subsídios aplicada à eletricidade em Portugal – cerca de 49% de forma direta e indireta” e “uma das mais elevadas na União Europeia”.

Pedro Silva acrescenta que a última parcela que o post aborda é relativa aos Custos de Interesse Económicos Gerais (CIEG) que “são decorrentes de política energética, ambiental ou de interesse económico geral” e “variam em função do nível de tensão”.

“Todos os anos há ajustamentos e acertos, que podem ser significativos entre rubricas, embora o valor global dos CIEG’s pouco se tenha alterado”, esclarece o especialista.

No site da EDP são indicadas as “taxas, impostos e contribuições” que são cobradas nas faturas com a respectiva explicação. No que à eletricidade diz respeito, são aplicadas o Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC), a Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Contribuição para o Audiovisual (CAV) e o IVA que durante todo o ano de 2024 se manterá a uma taxa reduzida de 6% à “componente fixa das tarifas de acesso às redes nos fornecimentos de eletricidade, correspondentes a uma potência contratada que não ultrapasse os 3,45 kVA, e nos fornecimentos de gás natural, correspondentes a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000m3 anuais”.

Quanto à contribuição audivisual, esta tem um valor mensal de 2,85 euros (mais IVA a 6%), definido no Artigo 4.º (Valor e isenções), mas este pode ser reduzido para apenas um euro quando o cliente é beneficiário do Complemento Solidário para Idosos (CSI), Rendimento Social de Inserção (RSI), subsídio social de desemprego, pensão social de invalidez, entre outras. Além disso, “estão isentos da contribuição os consumidores cujo consumo anual fique abaixo de 400 KWh“.

Já o IEC é “integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)” que é pago ao Estado, tendo este sido criado em 2013. “A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh”, adianta o site da EDP.

Por último, a taxa da DGEG é uma taxa fixa paga ao Estado, cujo valor é determinado pela própria entidade, e corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas.

A publicação, afirma a empresa, “incide na sua maioria sobre uma componente de custos da TAR, designados por CIEG que não é controlada pelos comercializadores de energia“.

“A EDP Comercial não reconhece os valores mencionados para estas componentes, bem como o seu peso no total da fatura, sendo os mesmos muito superiores aos valores atuais ou a qualquer valor registado no passado numa fatura de eletricidade”, conclui a mesma fonte.

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Avaliação do Polígrafo:

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