- O que está em causa?A dúvida instalou-se quando o Governo decretou o estado de calamidade para combater a pandemia provocada pelo novo coronavírus e foi anunciada a limitação de ajuntamentos a um máximo de cinco pessoas. Muitas empresas julgaram estar obrigadas a cancelar os tradicionais eventos natalícios. Mas será que estes não se podem mesmo realizar?

O Governo decretou o estado de calamidade a 15 de outubro, entrando numa nova fase de combate à propagação da pandemia de Covid-19 que levou à proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e à limitação dos eventos de natureza familiar (casamentos, batizados) a um máximo de 50 pessoas.
Devido à aparente ausência de orientações e regras específicas para os eventos natalícios de empresas, muitas foram as que cancelaram e desmarcaram jantares e eventos de team bulding por considerarem que estariam impedidos de os realizar. A proibição confirma-se?
Não. Tais eventos podem ser realizados. No entanto, existem várias condições para a sua organização e regras que deverão ser cumpridas no decorrer dos mesmos.
Ao Polígrafo, António Marques Vidal, presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Congressos Animação Turística e Eventos (APECATE) explica que a informação que chegou à associação, através da Secretaria de Estado do Turismo, foi a de que estes eventos, incluindo os jantares de Natal, "desde que não se afastem do seu cariz corporativo, podem realizar-se”.
"Estes serão eventos para o fomento do espírito de equipa, entrega de prémios, apresentação de resultados, por exemplo, e que se afastam de um ambiente meramente festivo e de convívio", esclarece António Marques Vidal.
A onda massiva de cancelamentos dos habituais eventos natalícios por parte de entidades empresariais e até de municípios criou, segundo o presidente da APECATE, a “necessidade de um esclarecimento inequívoco e clarificador” às medidas implementadas na Resolução do Conselho de Ministro n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declarou a situação de calamidade.
Assim, através de um parecer emitido pelo Governo, a que o Polígrafo teve acesso, explica-se que “o limite de aglomeração de cinco pessoas não é aplicável aos eventos corporativos.”
No mesmo documento, que remete para o artigo 13º da Resolução, é referido que tais eventos têm de ser realizados em “espaços adequados para o efeito”, designadamente, “salas de congressos, estabelecimentos turísticos, recintos de feiras comerciais e espaços ao ar livre”.

O limite de pessoas por evento não é indicado, ou seja, dependerá das condições e dimensões do espaço que o acolhe.
As restantes recomendações e regras são as mesmas que as aplicadas à ocupação, permanência e distanciamento em outros locais. Entre elas, a adoção de medidas que assegurem uma "distância mínima de dois metros entre cada pessoa” e o dever dos participantes "usarem "máscara ou viseira”.
Concluindo, até ao momento, e tendo em contas as medidas implementadas a partir de 15 de outubro, é permitida a realização de eventos corporativos, nos quais se incluem os jantares natalícios de empresas e outras organizações.
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Avaliação do Polígrafo:
