Numa altura em que arranca a campanha de vacinação sazonal Outono-Inverno 2024-2025, com início a 20 de setembro, começam a surgir debates nas redes sociais sobre a temática, mas também pedidos de verificação de factos ao Polígrafo. Num desses pedidos indica-se que “as farmácias foram impedidas de dar vacinas da gripe ou da Covid-19 a pessoas com mais de 85 anos” que, consequentemente, “são obrigadas a ir tomar as vacinas aos centros de saúde, porque são reforçadas”.
Acrescenta-se ainda que as pessoas desta faixa etária, “se quiserem levar a vacina reforçada nas farmácias, pagam e têm de trazer uma receita do médico de família do respectivo centro de saúde” e que, apesar do apelo à vacinação, “esta regra caótica” dificulta o acesso de pessoas mais idosas à vacinação.
“Se eu quiser ir levar as vacinas, como tenho mais de 60 e menos de 85, basta agendar para ir à farmácia e é gratuito. Os maiores de 85 anos têm de ir para os centros de saúde”, aponta-se.
É verdade?
Sim. O Ministério da Saúde excluiu as farmácias da co-administração das vacinas contra a gripe e Covid-19 para pessoas com 85 anos ou mais. A decisão consta na Norma 08/2024, relativa à Estratégia de Vacinação contra a Covid-19 – que define os grupos elegíveis, as vacinas a utilizar, os esquemas vacinais e procedimentos técnicos associados à vacinação – publicada pela Direção-Geral da Saúde (DGS) no dia 5 de setembro.
Segundo a norma da DGS, “pessoas com 60-84 anos de idade (independentemente de elegibilidade por patologia de risco)” devem ser vacinadas nas farmácias comunitárias desde que cumpram requisitos como a “vacinação com vacina de tecnologia mRNA (Comirnaty ou Spikevax), numa dose anterior”, não tenham histórico de reação de hipersensibilidade ou reações adversas graves após vacinação anterior ou “outras situações que impeçam a vacinação no momento”.
Por outro lado, as pessoas que têm 85 ou mais anos terão de recorrer às unidades de saúde do SNS. Também nas unidades de saúde do SNS, podem ser vacinadas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos “com critério patologia de risco”, grávidas, pessoas elegíveis que pretendam “cumprir com o esquema vacinal primário” ou “realizar o reforço sazonal”, profissionais dos serviços de saúde e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde e utentes ou residentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI), instituições similares e Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).
A decisão foi contestada pela Associação de Farmácias de Portugal (AFP) que lamentou que estes estabelecimentos tivessem sido excluídos de vacinar estas pessoas e reivindicou que as farmácias sejam autorizadas a administrar as vacinas a todos os cidadãos, incluindo aqueles que têm mais de 84 anos.
O Polígrafo contactou a DGS solicitando um esclarecimento sobre esta nova regra e as suas razões. Mas não obteve resposta até à publicação deste artigo.
Já na tarde desta quinta-feirta (19 de setembro), no final de uma reunião do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou que o Governo “tomou uma decisão fundamental, nova, que é a de expansão de acesso”, em vez de “limitação”. Ou seja, a “população com mais de 85 anos passava a estar considerada para receber a dupla dosagem na vacinação“.
Leitão Amaro justificou que a decisão foi tomada para reforçar a proteção das pessoas nesta faixa etária e que tal implicou uma “despesa orçamental adicional relevante, na ordem dos oito milhões de euros”.
Consequentemente, a DGS, numa avaliação técnica, considerou que “esta dupla dosagem numa população mais vulnerável é mais passível de riscos de reação anafilática, o que significa que é altamente recomendado, pelo menos nesta fase inicial da campanha de vacinação, que quando esta dupla dose seja administrada nesta população com mais de 85 anos, isto seja feito em local e por profissionais com um nível de segurança clínica mais elevado”.
Logo, “entendeu a DGS que fazia sentido [a dupla dosagem] ser administrada por enfermeiros nos centros de saúde“, detalhou o ministro.
Além disso, acrescentou Leitão Amaro, esta dupla dose poderá ser inoculada “não apenas por enfermeiras nos centros de saúde”, mas também por “enfermeiros nos lares, melhorando a qualidade de vida destas pessoas”.
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Avaliação do Polígrafo: