No longo debate entre os líderes dos nove partidos com representação parlamentar na última legislatura, ontem à noite, transmitido pela RTP, João Cotrim de Figueiredo, líder do Iniciativa Liberal, empunhou novamente uma das principais bandeiras do partido: a implementação de uma taxa única de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e a redução generalizada dos impostos.
No entanto, para Cotrim de Figueiredo, a questão não se esgota apenas no valor dos impostos, mas estende-se à logística da sua cobrança ou devolução. “O problema do nosso sistema fiscal não é só o de taxas e de peso, é também de complexidade. As pessoas não têm noção da complexidade do nosso sistema fiscal. Há cerca de 50 mil reclamações por ano na Autoridade Tributária, mais de metade são decididas a favor do contribuinte e estão relacionadas com erros de preenchimento”, afirmou o candidato dos liberais.
Os números indicados estão corretos?
De acordo com dados do Ministério das Finanças, divulgados pelo “Dinheiro Vivo“, em 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) decidiu sobre 47.651 reclamações graciosas dos contribuintes e deu-lhes razão em 58% dos casos. O Fisco apenas ganhou em 12%. Nos restantes casos, 4% das queixas tiveram uma decisão parcialmente favorável a uma das partes e 25% acabaram impugnadas, foram rejeitadas, arquivadas ou os contribuintes desistiram.
A mesma fonte, que tratou a informação do Ministério das Finanças relativa a reclamações dirigidas à AT desde 2011, explica que a taxa de sucesso da AT em 2020, medida pela percentagem de casos com decisão totalmente favorável aos serviços tributários, foi a mais baixa dos últimos 10 anos, os referidos 12%. Verifica-se ainda, em quase todos os anos analisados, que metade ou mais de metade dos casos terminaram com uma decisão favorável ao contribuinte.
Na mesma notícia informa-se ainda que, em 2019, deram entrada 48.906 queixas nos serviços tributários. Além disso, com base nos dados oficiais, destaca-se que o Imposto Único de Circulação (IUC) foi o que teve maior número de contestações em 2020. Ou seja, nesse ano, quase um terço de todas as queixas apresentadas pelos contribuintes teve origem neste imposto.
“O procedimento de reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial dos atos tributários por iniciativa do contribuinte, incluindo, nos termos da lei, os substitutos e responsáveis”, determina-se no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Classificamos a afirmação de Cotrim de Figueiredo como factualmente correta. Tendo em conta os dados mais recentes, fornecidos pelo Ministério das Finanças, foram efetuadas quase 50 mil reclamações visando a AT em 2020, 58% das quais tiveram um desfecho favorável aos contribuintes.
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