“Reembolso do IRS para quem tem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ainda não foi feito?” Eis a questão colocada por um leitor num e-mail remetido esta semana ao Polígrafo. Numa altura em que os processos de reembolso estão a decorrer, o que suscita uma verificação de factos sobre se os contribuintes com esta condição têm direitou – ou não – a tratamento prioritário para o Ministério das Finanças na hora de emitir os eventuais reembolsos.
Importa começar por explicar em que consiste o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), a quem se destina e qual a respetiva validade. No site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) informa-se que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o AMIM é “um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra), atribuindo-lhe um grau, expresso numa percentagem”.
Pode ser utilizado “em várias situações previstas na lei“, tais como prova de incapacidade para ter direito a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), transporte não urgente de doentes, atendimento prioritário, benefícios fiscais e proteção e apoios sociais.
Quanto à validade do AMIM para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, esta pode ser prorrogada a cada nova junta médica de avaliação, “desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade”.
Os doentes oncológicos com “AMIM emitido ao abrigo do procedimento especial”, cujo “diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação“.
Ainda que estejam previstos diversos benefícios associados a esta condição, é falso que exista uma prioridade no reembolso do IRS.
Em esclarecimento do Ministério das Finanças enviado ao Polígrafo indica-se que “a existência de uma condição de deficiência fiscalmente relevante, devidamente indicada na declaração de rendimento, não é condicionante no processamento de validação e liquidação das declarações, sendo essas declarações e respetivos reembolsos tratados e processados em igualdade de circunstâncias com as demais”.
Quanto ao pagamento dos reembolsos do IRS, o Ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento adianta que “estão a decorrer com normalidade e de acordo com os prazos legalmente previstos”.
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Avaliação do Polígrafo: