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Contas do IRS: Quem tem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso beneficia de prioridade no reembolso?

Sociedade
Este artigo tem mais de um ano
O que está em causa?
Um leitor do Polígrafo quer saber se "o reembolso do IRS já foi feito para quem tem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", suscitando a dúvida sobre se esta condição confere direito a um reemboloso prioritário em relação aos demais contribuintes.
© Shutterstock

“Reembolso do IRS para quem tem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso ainda não foi feito?” Eis a questão colocada por um leitor num e-mail remetido esta semana ao Polígrafo. Numa altura em que os processos de reembolso estão a decorrer, o que suscita uma verificação de factos sobre se os contribuintes com esta condição têm direitou – ou não – a tratamento prioritário para o Ministério das Finanças na hora de emitir os eventuais reembolsos.

Importa começar por explicar em que consiste o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), a quem se destina e qual a respetiva validade. No site da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) informa-se que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o AMIM é “um documento que comprova que a pessoa tem uma incapacidade (física ou outra), atribuindo-lhe um grau, expresso numa percentagem”.

Pode ser utilizado “em várias situações previstas na lei“, tais como prova de incapacidade para ter direito a isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS), transporte não urgente de doentes, atendimento prioritário, benefícios fiscais e proteção e apoios sociais.

Quanto à validade do AMIM para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, esta pode ser prorrogada a cada nova junta médica de avaliação, “desde que acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade”.

Os doentes oncológicos com “AMIM emitido ao abrigo do procedimento especial”, cujo “diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos e que necessitem de reavaliação, continuam a beneficiar do grau de incapacidade de 60% até à realização de nova avaliação“.

Ainda que estejam previstos diversos benefícios associados a esta condição, é falso que exista uma prioridade no reembolso do IRS.

Em esclarecimento do Ministério das Finanças enviado ao Polígrafo indica-se que “a existência de uma condição de deficiência fiscalmente relevante, devidamente indicada na declaração de rendimento, não é condicionante no processamento de validação e liquidação das declarações, sendo essas declarações e respetivos reembolsos tratados e processados em igualdade de circunstâncias com as demais”.

Quanto ao pagamento dos reembolsos do IRS, o Ministério liderado por Joaquim Miranda Sarmento adianta que “estão a decorrer com normalidade e de acordo com os prazos legalmente previstos”.

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Avaliação do Polígrafo:

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