“Num esforço para enfrentar a crescente escassez de motoristas profissionais em Espanha, o Governo espanhol chegou a um acordo com o Governo de Marrocos para a contratação de 26.000 camionistas marroquinos”, lê-se numa publicação partilhada recentemente na rede social Facebook.
Em causa uma “medida” que “inclui a alteração no reconhecimento mútuo das cartas de condução entre os dois países, eliminando a necessidade de uma prova teórica para os motoristas profissionais marroquinos”.
De acordo com alegadas “fontes oficiais”, elabora a mesma publicação, “a decisão foi enviada ao Parlamento para aprovação final e foi tomada como parte dos esforços do país para preencher as vagas deixadas pela falta de motoristas espanhóis”.
Acrescenta-se ainda, com base em informação que terá sido avançada por “meios de comunicação marroquinos”, que “o último Conselho de Ministros aprovou a troca de memorandos que modificam o acordo bilateral de reconhecimento mútuo e troca de cartas de condução nacional”. Memorandos esses que “foram assinados em Madrid nos dias 29 de fevereiro e 6 de março de 2024”, sendo que esta “alteração está em vigor provisoriamente desde 7 de abril”.
Mas será que tudo isto é verdade?
De facto, segundo um comunicado de imprensa publicado, a 11 de junho deste ano, na sequência de uma reunião do Conselho de Ministros espanhol, é anunciado o “reconhecimento recíproco entre Espanha e Marrocos das Cartas de Condução Nacionais”.
Trata-se de uma decisão que surge na sequência de uma proposta de alteração apresentada, em fevereiro de 2019, pela Direção Geral de Trânsito (DGT) de Espanha, num ponto relativo ao “reconhecimento recíproco e a permuta de cartas de condução nacionais, formalizado através de uma troca de cartas em 8 de março de 2004”.
Desta feita, o Conselho de Ministros espanhol “autorizou a assinatura da troca de cartas que constitui este acordo em 6 de fevereiro de 2024, que teve lugar em Madrid em 29 de fevereiro e 6 de março de 2024”. O Executivo concordou, assim, em submeter tal alteração regulamentar às “Cortes Gerais” – ou seja, ao Parlamento espanhol – para eventual aprovação definitiva.
Assim, tal como previsto, “o acordo de alteração é aplicado provisoriamente a partir de 7 de abril de 2024, trinta dias após a data de receção da nota verbal da Embaixada do Reino de Marrocos”.
Mas o que possibilita, ao certo, este acordo? Antes de mais, refira-se que, até à aprovação desta medida, previa-se o seguinte, segundo informação publicada no Boletim Oficial do Estado de Espanha: “Os condutores profissionais marroquinos que solicitem a troca da sua carta de condução pelas equivalentes espanholas (classes C, C+E, D e D+E) devem efetuar um exame teórico específico.”
Depois de uma troca de comunicações entre a Embaixada de Marrocos em Espanha e o Ministério de Assuntos Exteriores e da Cooperação do segundo destes países – e considerando que tal exame “não é um requisito geral em todos os acordos” desta natureza “assinados por Espanha e que há países que estão isentos do mesmo” –, propõs-se uma atualização do acordo em vigor, “eliminando a obrigação de realizar o referido exame teórico específico”.
Passou, portanto, a vigorar o seguinte: “A troca efectua-se sem necessidade de realizar exames teóricos e práticos. A título excecional, os condutores marroquinos que solicitem a troca de cartas de condução equivalentes às cartas espanholas das categorias C, C+E, D e D+E devem efetuar um exame de estrada em estradas abertas à circulação geral, utilizando um veículo ou grupo de veículos autorizados a circular com essas cartas.”
Assim, segundo a imprensa espanhola, que cita informação avançada pelo Executivo nacional na sequência do referido acordo, “as cartas de condução de Espanha e Marrocos passarão a ser válidas em ambos os países, com o objetivo de aliviar a falta de condutores de camiões qualificados para trabalhar no setor”. Em causa uma “reciprocidade” que “já ocorria nas cartas de condução de automóveis do tipo B, mas não nos camiões e nos camiões com cartas de reboque C e C+E”, noticiou o “El Español”.
Trata-se, portanto, de uma “proposta procura eliminar os desafios existentes ao nível do preenchimento de vagas para motoristas habilitados a trabalhar no sector, tal como solicitado pelos representantes das empresas espanholas que se dedicam ao transporte rodoviário, tanto de passageiros como de mercadorias”, revela o mesmo meio de comunicação social, citando o mesmo Executivo.
Porém, será que este é um acordo que prevê a contratação de 26.000 camionistas marroquinos, por parte de Espanha? Em causa está um número que foi avançado pelo diário espanhol “ABC”, dando conta daquelas que seriam as alegadas necessidades do setor – que olha, de facto, para Marrocos como uma solução possível para dar resposta a essa realidade. Mas não é, como se alega na publicação alvo de análise, o que está efetivamente previsto no acordo firmado entre os dois países. Pelo que atribuímos à publicação o carimbo “Descontextualizado”.
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Avaliação do Polígrafo: