Em e-mail enviado ao Polígrafo, uma leitora denunciou uma situação alegadamente registada na “escola primária” do Agrupamento de Escolas José Afonso, em Alhos Vedros, no concelho da Moita.
“Este ano, as refeições escolares são marcadas e pagas através da plataforma do GIAE [Gestão Integrada para Administração Escolar], utilizando um cartão virtual pré-pago que, em cada carregamento, nos é cobrada uma taxa de 0,40€ por cada 10€ de carregamento”, reportou sobre o caso.
Dizendo ser “muito injusto alguém estar a ganhar dinheiro com as refeições das crianças” – e até mesmo “imoral” –, a leitora disse já ter demonstrado a sua “indignação” junto da escola, tendo-lhe sido dito que “se não quisesse pagar a taxa, teria de fazer o carregamento na secretaria do agrupamento”.
Será que se confirma esta narrativa?
Sim. Uma situação semelhante, que ocorreu num agrupamento de escolas em Setúbal, já tinha sido noticiada, em outubro de 2022, pelo Polígrafo. Questionado sobre este novo caso – e à semelhança do que tinha já afirmado à data – o Ministério da Educação, Ciência e Inovação apontou, citando o decreto-lei n.º 21/2019: “A gestão de todo o processo que envolve as refeições escolares são competência dos municípios desde o processo de descentralização de competências.” Tendo remetido, portanto, a responsabilidade pela matéria à autarquia local – neste caso, a Câmara Municipal da Moita.
Ora, facto é que, numa página online afeta ao Agrupamento de Escolas José Afonso, informa-se sobre esta possibilidade de recorrer ao “carregamento de cartões à distância”, através do cumprimento das seguintes condições: “Por cada carregamento será aplicada uma taxa de serviço de 4% com o mínimo de 0,60€, que será automaticamente subtraída ao valor introduzido pelo Utente. O carregamento do saldo do cartão será efetuado pela diferença entre o valor introduzido e a taxa de serviço.”
Contactada pelo Polígrafo, Magda Canas, especialista em assuntos jurídicos da DECO PROteste, destacou que o “GIAE (Sistema de Gestão para a Administração Escolar) mais não é do que um software informático, que serve para prestar apoio aos vários serviços da comunidade escolar, tais como: refeitório, horário, faltas, sumários, entre outros”.
Notou ainda que as “regras de utilização da mesma são concretizadas por cada escola, através do respetivo regulamento”. Assim, “nos casos em que a autarquia já tenha implementado o método alternativo de carregamento eletrónico, gerido pela MAWAY, que mais não é do que um serviço de pagamentos digitais, os carregamentos também podem ser feitos à distância”, embora se trate de um método “meramente opcional” e que envolve, tal como denunciado, “o pagamento de uma taxa de utilização do serviço”. Taxa essa que “é automaticamente subtraída ao valor carregado pelo utente, sendo o saldo do cartão efetuado pela diferença entre o valor carregado e a taxa cobrada”, elucidou Magda Canas.
Assim, segundo “as condições gerais de utilização do MAWAY, por cada carregamento, é aplicada uma taxa de serviço de 4% com o mínimo de 0,60 Euros”, acrescentou. Ou seja, “mesmo que um utente carregue o cartão com 10 Euros, embora a taxa calculada seja de 0,40 Euros, o valor efetivamente cobrado a título de taxa de serviço é 0,60 Euros, porque é esse o valor mínimo estipulado pela MAWAY”.
No entanto, é importante lembrar que, segundo a especialista da DECO PROteste, “há municípios que assumem o custo da taxa de utilização do serviço em um ou mais graus de ensino”, sugerindo “que os consumidores visados verifiquem junto do respetivo município se é o caso”. E, além disso, que para “carregar os cartões emitidos no âmbito do GIAE, de modo a usá-los como meio de pagamento, os encarregados de educação podem dirigir-se às escolas, sem custos associados”.
O Polígrafo questionou o gabinete do vereador António Carlos Pereira, que detém o pelouro da Divisão de Desenvolvimento Educativo na Câmara Municipal da Moita, sobre o tema, mas não obteve resposta até à data de publicação do artigo.
Refira-se, no entanto, que o caso não é exclusivo das autarquias da Moita ou de Setúbal, tal como reportado anteriormente pelo Polígrafo. A título de exemplo, em Castelo Branco, no Agrupamento de Escolas Nuno Álvares, a taxa sobre o carregamento dos cartões através do sistema MAWAY também é cobrada: “Ao valor do carregamento será deduzida a taxa de serviço (4% do carregamento com um mínimo de 0,60€).”
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Avaliação do Polígrafo: