"Condutores com mais de 65 anos vão ter que colocar um sinal de perigo na traseira do carro", destaca-se num dos posts em causa, de 27 de abril, no Facebook. Parece ser o título de uma notícia, ilustrada pela imagem de um casal de idosos no interior de um automóvel.

Acumula mais de 9 mil comentários, 2 mil partilhas e quase 7 mil reações. E na maior parte dos comentários leva-se a sério a "notícia", apesar de não se indicar qualquer hiperligação para a mesma (só mostra a imagem e o título) nem disponibilizar qualquer informação adicional.

"Se for assim vai ter de colocar placa em no mínimo 80% dos carros porque os idosos, com a sua psique normal, é muito mais responsável do que a grande maioria dos condutores", argumenta-se num dos comentários mais apreciados da publicação.

No entanto, o Polígrafo confirmou junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) que esta suposta nova obrigação legal não existe, nem está em preparação qualquer iniciativa nesse sentido.

Relativamente à idade dos condutores, o que existe é uma série de condições para a revalidação da carta de condução que vão sendo aumentadas progressivamente (em frequência da revalidação e condições exigidas, nomeadamente a apresentação de atestado médico) a partir dos 50 anos de idade.

"A revalidação da carta de condução pode ser requerida nos seis meses que antecedem o termo de validade do título e deve ser revalidada de acordo com as idades indicadas aqui e aqui, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento", informa o IMT na respetiva página.

No que respeita aos "condutores do Grupo I", que consiste em "candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores e tratores agrícolas", se foram habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 terão que fazer a primeira revalidação aos 50 anos e a segunda revalidação aos 60 anos, nesse caso já com a obrigação de apresentar um atestado médico.

As terceira e quarta revalidações, aos 65 anos e 70 anos, também implicam um atestado médico. A partir dos 70 anos, a revalidação passa a efetuar-se de dois em dois anos.

Quanto aos "condutores do Grupo II", que incluem "condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer", as regras são mais exigentes.

Neste âmbito, se foram habilitados antes de 2 de janeiro de 2013 terão que efetuar a primeira revalidação aos 40 anos de idade e, posteriormente, de cinco em cinco anos até perfazer os 65 anos. Até aos 50 anos, implica a apresentação de atestado médico. A partir dos 50 anos, além do atestado médico também está obrigado a apresentar um certificado de avaliação psicológica.

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Avaliação do Polígrafo:

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